TJBA - 0559227-21.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2024 07:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0559227-21.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luiz Da Hora Saturnino Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Interessado: Iguatemi Construcoes Ltda Advogado: Estacio Monteiro De Sousa Santos (OAB:BA47889) Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador, 7 de junho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:35
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
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01/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/05/2022 00:00
Petição
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14/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2022 00:00
Mero expediente
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17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/09/2020 00:00
Publicação
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01/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/08/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Procedência em Parte
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25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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14/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Concluso para Sentença
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09/03/2017 00:00
Petição
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08/03/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Publicação
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15/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2017 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Publicação
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
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21/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Documento
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21/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/11/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/10/2016 00:00
Publicação
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07/10/2016 00:00
Petição
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07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/10/2016 00:00
Audiência Designada
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19/09/2016 00:00
Publicação
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14/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Mandado
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22/07/2016 00:00
Mandado
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14/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Mandado
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05/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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01/07/2016 00:00
Petição
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11/06/2016 00:00
Publicação
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07/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2016 00:00
Mandado
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11/05/2016 00:00
Ato ordinatório
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11/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
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06/02/2016 00:00
Publicação
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03/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2016 00:00
Antecipação de tutela
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13/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2015 00:00
Petição
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02/10/2015 00:00
Publicação
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29/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/09/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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