TJBA - 8000433-62.2020.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:54
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 21:41
Expedição de despacho.
-
20/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 8000433-62.2020.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Executado: Valterubens Vieira Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000433-62.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): EXECUTADO: VALTERUBENS VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/06/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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10/06/2024 20:05
Cominicação eletrônica
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10/06/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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08/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 12:38
Expedição de decisão.
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01/06/2023 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 28/07/2022 23:59.
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24/05/2022 08:29
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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