TJBA - 0504889-29.2017.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:53
Baixa Definitiva
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27/03/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:14
Processo Reativado
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04/11/2024 09:31
Remessa dos Autos à Central de Custas
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04/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:24
Decorrido prazo de RUIDIVAL RODRIGUES DE MACEDO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo de RUIDIVAL RODRIGUES DE MACEDO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:51
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:51
Decorrido prazo de RUIDIVAL RODRIGUES DE MACEDO em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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04/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:51
Homologada a Desistência do Recurso
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de RUIDIVAL RODRIGUES DE MACEDO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/06/2024 13:07
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0504889-29.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167) Executado: Ruidival Rodrigues De Macedo Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
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17/02/2024 07:34
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:34
Decorrido prazo de RUIDIVAL RODRIGUES DE MACEDO em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 13:58
Expedição de sentença.
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02/09/2023 03:27
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:41
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:04
Decorrido prazo de RUIDIVAL RODRIGUES DE MACEDO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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17/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 12:58
Expedição de sentença.
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28/07/2023 17:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/04/2023 10:52
Conclusos para decisão
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09/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Mero expediente
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22/05/2020 00:00
Petição
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22/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2017 00:00
Petição
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13/12/2017 00:00
Publicação
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11/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/08/2017 00:00
Publicação
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10/08/2017 00:00
Publicação
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08/08/2017 00:00
Petição
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04/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2017 00:00
Mandado
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13/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
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10/02/2017 00:00
Publicação
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08/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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31/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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