TJBA - 0312751-45.2011.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 22:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502806290
-
30/05/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502806290
-
29/05/2025 21:47
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
04/01/2025 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de TELEVISAO SALVADOR LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:06
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0312751-45.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adailton Da Rocha Advogado: Fabio Reis Dantas (OAB:BA31101) Interessado: Televisao Salvador Ltda Advogado: Marcio Koch Gomes Dos Santos (OAB:BA3188) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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17/02/2024 13:10
Decorrido prazo de TELEVISAO SALVADOR LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 04:11
Publicado Despacho em 19/01/2024.
-
20/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de TELEVISAO SALVADOR LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:51
Decorrido prazo de TELEVISAO SALVADOR LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ADAILTON DA ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 13:30
Expedição de despacho.
-
20/07/2023 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Petição
-
25/02/2021 00:00
Petição
-
04/05/2020 00:00
Petição
-
16/03/2020 00:00
Mandado
-
10/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
25/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/05/2019 00:00
Documento
-
23/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2019 00:00
Publicação
-
20/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2019 00:00
Audiência Designada
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2018 00:00
Publicação
-
23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
11/07/2018 00:00
Publicação
-
09/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
12/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2018 00:00
Publicação
-
25/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 00:00
Documento
-
25/01/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/09/2017 00:00
Publicação
-
27/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
22/09/2017 00:00
Audiência Designada
-
22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2017 00:00
Publicação
-
02/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:00
Mero expediente
-
31/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2017 00:00
Petição
-
30/07/2016 00:00
Publicação
-
27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/02/2015 00:00
Recebimento
-
14/07/2014 00:00
Audiência Designada
-
17/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2013 00:00
Petição
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
10/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/12/2013 00:00
Publicação
-
05/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2013 00:00
Ato ordinatório
-
10/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
10/10/2013 00:00
Recebimento
-
08/10/2013 00:00
Mero expediente
-
26/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
26/09/2013 00:00
Petição
-
04/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
06/06/2012 00:00
Petição
-
31/05/2012 00:00
Petição
-
25/05/2012 00:00
Recebimento
-
21/05/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/05/2012 00:00
Petição
-
21/05/2012 00:00
Recebimento
-
11/05/2012 00:00
Mandado
-
24/02/2012 00:00
Mandado
-
18/01/2012 00:00
Publicação
-
17/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2012 00:00
Despacho
-
14/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2011 00:00
Recebimento
-
25/11/2011 00:00
Remessa
-
10/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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