TJBA - 8037035-73.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2025 23:08
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:14
Expedição de ato ordinatório.
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25/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 10:56
Expedição de sentença.
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08/01/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 12:59
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8037035-73.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Edinai Araujo De Souza Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Manuela De Castro Soares (OAB:BA27901) Advogado: Nelson Ribeiro Neiva (OAB:BA59247) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:36
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 12/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:31
Publicado Despacho em 16/01/2024.
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31/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
16/01/2024 17:39
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2023 02:57
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2023 09:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/07/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2023 18:05
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:52
Juntada de intimação
-
28/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:43
Expedição de carta via ar digital.
-
28/06/2023 09:43
Expedição de carta via ar digital.
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28/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:56
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
07/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:45
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/07/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
29/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:56
Expedição de despacho.
-
26/04/2023 09:11
Expedição de carta via ar digital.
-
26/04/2023 09:11
Expedição de carta via ar digital.
-
17/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/06/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:42
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:42
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:01
Publicado Despacho em 19/01/2023.
-
07/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 12:51
Expedição de carta via ar digital.
-
28/02/2023 12:51
Expedição de carta via ar digital.
-
23/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 20:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 19:52
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 19:52
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 19:09
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 19:09
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:16
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
29/08/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 22:40
Mandado devolvido Cancelado
-
24/08/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 01:51
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 08:45
Publicado Despacho em 23/04/2020.
-
30/03/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
05/07/2020 20:46
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 08/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 19:53
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 28/02/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:56
Expedição de despacho via Sistema.
-
17/04/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 14:28
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
21/01/2020 14:28
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
21/01/2020 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2019 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 11:12
Audiência conciliação realizada para 19/11/2019 11:00.
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18/11/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 03:24
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:39
Decorrido prazo de EDINAI ARAUJO DE SOUZA em 30/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:11
Expedição de despacho.
-
29/08/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2019 09:28
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 11:00.
-
24/08/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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