TJBA - 8002309-48.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 04/11/2024 23:59.
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04/09/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 11:30
Expedição de sentença.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8002309-48.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Executado: Ppl Manutencao E Servicos Ltda.
Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002309-48.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): EXECUTADO: PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): ISABELA CARRA SCHIOCHET registrado(a) civilmente como ISABELA CARRA SCHIOCHET (OAB:BA49995) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
DIAS D'AVILA/BA, 10 de junho de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
10/06/2024 21:12
Expedição de sentença.
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10/06/2024 21:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/05/2024 12:36
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:12
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PPL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. em 18/09/2023 23:59.
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07/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/08/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/07/2023 17:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/07/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 13:09
Expedição de citação.
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28/07/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 14/06/2023 23:59.
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27/04/2023 10:45
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 12:40
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2019 10:21
Mero expediente
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24/09/2019 18:47
Conclusos para decisão
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24/09/2019 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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