TJBA - 8001158-85.2019.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CORINTA ALVES SOUZA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CORINTA ALVES SOUZA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 8001158-85.2019.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Executado: Corinta Alves Souza Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001158-85.2019.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725) EXECUTADO: CORINTA ALVES SOUZA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
20/06/2024 21:34
Expedição de sentença.
-
20/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 13:34
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
16/06/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA SENTENÇA 8001158-85.2019.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Advogado: Lidiane Teixeira Silva (OAB:BA18725) Executado: Corinta Alves Souza Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001158-85.2019.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725) EXECUTADO: CORINTA ALVES SOUZA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ITAPETINGA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
10/06/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 20:26
Cominicação eletrônica
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10/06/2024 20:26
Cominicação eletrônica
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10/06/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/06/2023 23:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 12/06/2023 23:59.
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06/05/2023 16:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:15
Expedição de decisão.
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04/04/2023 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/10/2021 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 10/08/2021 23:59.
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15/06/2021 12:02
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 10:58
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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12/02/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2019 16:26
Conclusos para despacho
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02/11/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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