TJBA - 0303860-77.2013.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:01
Baixa Definitiva
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11/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2024 12:22
Expedição de sentença.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DESPACHO 0303860-77.2013.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Executado: Salomao Francisco Britto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0303860-77.2013.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): EXECUTADO: SALOMAO FRANCISCO BRITTO Advogado(s): DESPACHO Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1.
Certificar se o executado(a)/s foi/foram citado(a)/s, informando a data de sua ocorrência e, se for o caso, da juntada do mandado aos autos; 2.
Certificar se houve constrição patrimonial (penhora ou arresto) do(a)/s devedor(a)/s, indicando a data em que fora efetivada; 3.
Tendo ocorrido as duas situações acima, informar se o(a)/s devedor(a)/s apresentou embargos à execução, indicando o respetivo número dos autos e, se for o caso, promover a devida associação aos autos principais. 4.
Por último, em caso de existência de penhora ou arresto ocorrida há mais de 6 (seis) anos ou decorrido tal prazo sem nenhuma dessas medidas, CERTIFICAR a ocorrência de tal situação, fazendo imediata conclusão dos autos. 5.
Não sendo o caso de aplicação do item 4, verificar se há comando judicial (despacho/decisão/sentença) pendente de cumprimento, devendo a Secretaria atender ao que fora determinado, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Itapetinga/BA, 1 de abril de 2024.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2024 20:15
Expedição de despacho.
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10/06/2024 20:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2024 06:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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07/04/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:23
Expedição de despacho.
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01/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
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04/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/07/2021 00:00
Expedição de documento
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06/07/2021 00:00
Expedição de Edital
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02/07/2021 00:00
Expedição de documento
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26/04/2021 00:00
Expedição de Edital
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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17/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2019 00:00
Petição
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26/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2017 00:00
Mandado
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21/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
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06/10/2014 00:00
Mero expediente
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30/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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