TJBA - 8005294-75.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 07:54
Expedição de despacho.
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26/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 03/05/2024 23:59.
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25/06/2024 19:45
Decorrido prazo de NAIARA BISPO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:33
Expedição de despacho.
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28/03/2024 15:41
Expedição de despacho.
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28/03/2024 15:41
Expedição de despacho.
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28/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:21
Expedição de despacho.
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07/12/2023 13:36
Expedição de despacho.
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05/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2023 15:42
Processo Desarquivado
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13/09/2023 14:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/08/2023 10:39
Baixa Definitiva
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30/08/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:38
Expedição de sentença.
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30/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 25/07/2023 23:59.
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29/08/2023 20:35
Decorrido prazo de NAIARA BISPO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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29/08/2023 18:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 25/07/2023 23:59.
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29/08/2023 18:42
Decorrido prazo de NAIARA BISPO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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03/06/2023 09:23
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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03/06/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 11:24
Expedição de sentença.
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01/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
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19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 08/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:28
Expedição de decisão.
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03/04/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 11:38
Expedição de decisão.
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03/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 11:38
Decretada a revelia
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03/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/02/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8005294-75.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Naiara Bispo Dos Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005294-75.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: NAIARA BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348), JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DESPACHO (com força de mandado) 1.
Tendo em vista que a presente demanda se adequa ao rito da Lei n. 12.153/2009, que estabelece a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma do art. 2º da referida lei, bem como o Decreto Judiciário nº. 236, de 11 de março de 2022, instituiu os Juizados Adjuntos da Fazenda Pública da Comarca de Jequié – BA, delibero pela tramitação do feito sob o rito sumaríssimo. 2.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e art. 99 do CPC, mormente por despontar a condição de hipossuficiência econômica do(a) jurisdicionado(a). 3.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a fazenda pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento. 4.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009). 5.
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 436 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação. 7.
Sobrevindo a(s) resposta(s) e/ou certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Como medida de celeridade, serve o presente despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
20/01/2023 17:17
Expedição de citação.
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20/01/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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28/10/2022 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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