TJBA - 0573479-24.2018.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2025 16:14
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
13/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
02/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE SA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLA VANESSA SOUZA GUIMARAES DE SA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 20:28
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
17/11/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
10/11/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 02:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 14:14
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
16/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0573479-24.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andre Oliveira De Sa Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320) Interessado: Carla Vanessa Souza Guimaraes De Sa Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320) Interessado: Construtora Cam Ferreira Ltda - Epp Advogado: Marcelo De Castro Carrera (OAB:BA17557) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 16:41
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE SA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:41
Decorrido prazo de CARLA VANESSA SOUZA GUIMARAES DE SA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 16:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 22:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
05/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:35
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE SA em 14/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 06:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 06:04
Decorrido prazo de CARLA VANESSA SOUZA GUIMARAES DE SA em 14/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:18
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE SA em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:51
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
05/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 13:01
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
05/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:11
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE SA em 17/03/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:54
Juntada de informação
-
17/05/2023 13:39
Juntada de Termo de audiência
-
15/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2023 02:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 16/05/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
12/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 05:39
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE SA em 19/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2023 16:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2023 02:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:06
Decorrido prazo de CARLA VANESSA SOUZA GUIMARAES DE SA em 19/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 21:51
Decorrido prazo de CARLA VANESSA SOUZA GUIMARAES DE SA em 17/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CAM FERREIRA LTDA - EPP em 17/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:01
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
30/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
23/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2023 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2023 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
09/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 15:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
02/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/06/2022 00:00
Petição
-
30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2022 00:00
Documento
-
12/05/2022 00:00
Mero expediente
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
17/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Outras Decisões
-
25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2021 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Publicação
-
28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 00:00
Mero expediente
-
23/08/2021 00:00
Petição
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
07/11/2020 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/06/2019 00:00
Petição
-
06/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2019 00:00
Petição
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
02/04/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Publicação
-
08/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
06/02/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
07/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 00:00
Mero expediente
-
07/12/2018 00:00
Audiência Designada
-
07/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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