TJBA - 0505867-74.2015.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:57
Juntada de intimação
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02/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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04/01/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JUVENAL DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:17
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0505867-74.2015.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juvenal Dos Santos Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
07/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:40
Juntada de informação
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08/10/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/05/2022 00:00
Publicação
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12/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2022 00:00
Mero expediente
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17/01/2022 00:00
Petição
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09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2020 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Documento
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02/08/2018 00:00
Publicação
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02/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Liminar
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20/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2018 00:00
Petição
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17/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2018 00:00
Liminar
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12/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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21/03/2018 00:00
Documento
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19/03/2018 00:00
Petição
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16/03/2018 00:00
Petição
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01/03/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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12/01/2018 00:00
Mero expediente
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15/12/2017 00:00
Audiência Designada
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2015 00:00
Publicação
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01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2015 00:00
Mero expediente
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09/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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