TJBA - 8000046-94.2020.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 22:06
Baixa Definitiva
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21/08/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 21:26
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:26
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 05:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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15/05/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:41
Extinto o processo por negligência das partes
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17/01/2024 23:45
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 17/11/2023 23:59.
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17/01/2024 23:45
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 17/11/2023 23:59.
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16/01/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 13:20
Juntada de conclusão
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16/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000046-94.2020.8.05.0175 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Mutuípe Impetrante: Sindicato Intermunicipal Dos Servidores Publicos-sindvale/bahia Advogado: Tiago Fagundes Moreira (OAB:BA27979) Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670) Impetrado: Rodrigo Maicon De Santana Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000046-94.2020.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE IMPETRANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS-SINDVALE/BAHIA Advogado(s): TIAGO FAGUNDES MOREIRA (OAB:BA27979), ANDERSON CARDOSO MOREIRA (OAB:BA15670) IMPETRADO: RODRIGO MAICON DE SANTANA ANDRADE Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos.
As custas foram recolhidas.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a manifestação prévia da Autoridade Coatora.
Destarte, notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, na forma do art. 7º, I, da Lei 12.010/2009 para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações.
Apesar da inexistência de órgão com as características indicadas no inciso II do art. 7º, cientifique-se o Município de Mutuípe/BA para, querendo, intervir no feito, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Após, volte-me o feito concluso em minutar decisão urgente.
P.I.C.
MUTUÍPE/BA, datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta 7 -
11/10/2023 22:51
Conclusos para decisão
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11/10/2023 22:50
Juntada de conclusão
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11/10/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 22:50
Expedição de intimação.
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11/10/2023 22:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 14:06
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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24/10/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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10/10/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 16:11
Expedição de intimação.
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06/10/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 23:02
Conclusos para despacho
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01/07/2020 23:02
Juntada de Certidão
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25/06/2020 03:27
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 12:19
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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25/03/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:45
Conclusos para decisão
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20/02/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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