TJBA - 0514165-16.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:39
Juntada de informação
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16/04/2025 12:38
Juntada de informação
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15/03/2025 04:36
Decorrido prazo de JORGE ARAUJO TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:36
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 08:44
Expedição de decisão.
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08/01/2025 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
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23/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 16/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:15
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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16/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0514165-16.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jorge Araujo Teixeira Interessado: Tratocar Veiculos E Maquinas S A Advogado: Evandro Cezar Da Cunha (OAB:BA22746) Advogado: Pietro Martinez Tedesco (OAB:BA36092) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos etc.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”.
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): “A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Fredie Didier Júnior (2015, p. 126): “A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia”. Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, por defensores(as): 1.Apresentem, por petição, memoriais que sintetizem as teses suscitadas e os pedidos formulados, nas respectivas manifestações das partes realizadas nos autos, sem a devida apreciação pelo Juízo. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria.
P.I Salvador- BA, 07 de Junho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/06/2024 19:44
Expedição de despacho.
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07/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
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10/03/2024 09:54
Decorrido prazo de PIETRO MARTINEZ TEDESCO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 14:37
Expedição de intimação.
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27/02/2024 14:33
Expedição de decisão.
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27/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 05:45
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:45
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:24
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:56
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:56
Decorrido prazo de TRATOCAR VEICULOS E MAQUINAS S A em 15/12/2023 23:59.
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09/12/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 15:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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04/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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21/11/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:25
Expedição de decisão.
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21/11/2023 14:12
Declarada incompetência
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18/05/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/06/2022 00:00
Petição
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01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:00
Outras Decisões
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25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2020 00:00
Petição
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16/06/2020 00:00
Petição
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13/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2019 00:00
Expedição de documento
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06/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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27/06/2019 00:00
Concluso para Sentença
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22/06/2019 00:00
Petição
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22/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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10/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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01/06/2019 00:00
Publicação
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30/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2019 00:00
Petição
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20/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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08/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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08/05/2019 00:00
Petição
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07/05/2019 00:00
Petição
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30/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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24/03/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Audiência Designada
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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