TJBA - 8001035-66.2024.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:48
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 03:24
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 03:24
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:55
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:42
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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20/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS SENTENÇA 8001035-66.2024.8.05.0044 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Candeias Flagranteado: Andrei Vila Nova Lucas Dos Santos Advogado: Jose Calmon De Siqueira Filho (OAB:BA3908) Flagranteado: Reinaldo Belem Da Silva Advogado: Jurailton Urbano Chaves Neto (OAB:BA71498) Advogado: Eduardo Nei Beirao Albuquerque (OAB:BA39107) Flagranteado: Adivando Santos De Oliveira Advogado: Eduardo Nei Beirao Albuquerque (OAB:BA39107) Flagranteado: Jonathas Dos Santos Advogado: Eduardo Nei Beirao Albuquerque (OAB:BA39107) Testemunha: 20ª Dt Candeias Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001035-66.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS TESTEMUNHA: 20ª DT CANDEIAS Advogado(s): FLAGRANTEADO: ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): EDUARDO NEI BEIRAO ALBUQUERQUE (OAB:BA39107), JURAILTON URBANO CHAVES NETO (OAB:BA71498), JOSE CALMON DE SIQUEIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE CALMON DE SIQUEIRA FILHO (OAB:BA3908) SENTENÇA Cuida-se de auto de prisão em flagrante delito lavrado em desfavor do Autuado acima nominado, devidamente qualificado nos autos, sendo que o presente procedimento, de natureza incidental, ainda se mantém como ativo na base de dados do e.
TJBA.
Uma vez apreciada a legalidade ou ilegalidade do ato flagrancial, tem-se por exaurido o objeto do procedimento, sendo certo que, o próximo ato, é a instauração de inquérito policial (com tramitação direta entre a Polícia Civil e o Ministério Público, de forma a cumprir com o disposto no art. 129, I, CF/88), a promoção de arquivamento das peças de informação ou a instauração de ação penal.
Sendo assim, considerando que já foi instaurado a Ação Penal correspondente de nº 8001868-84.2024.8.05.0044 , DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, uma vez que já exaurido o seu objeto, qual seja, a apreciação da regularidade do ato administrativo da prisão em flagrante.
Ante o exposto, ARQUIVE-SE OS PRESENTES AUTOS, uma vez que já exaurido o seu objeto.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, arquive-se com baixa definitiva no sistema.
Ciência ao MP.
CANDEIAS/BA, 12 de junho de 2024.
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
12/06/2024 23:12
Baixa Definitiva
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12/06/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 23:11
Expedição de sentença.
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12/06/2024 22:42
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 22:42
Determinado o Arquivamento
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03/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:00
Expedição de decisão.
-
09/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 08:26
Mantida a prisão preventida
-
08/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/05/2024 09:30
Expedição de ato ordinatório.
-
07/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 17/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:41
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 20:33
Decorrido prazo de REINALDO BELEM DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 21:26
Decorrido prazo de ADIVANDO SANTOS DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 21:26
Decorrido prazo de JONATHAS DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 21:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 21:26
Decorrido prazo de ANDREI VILA NOVA LUCAS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:52
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Documento_1
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09/04/2024 09:46
Expedição de despacho.
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09/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
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07/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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05/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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05/04/2024 10:40
Juntada de mandado
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05/04/2024 10:36
Juntada de movimentação processual
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05/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 08:01
Juntada de Petição de Documento_1
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27/03/2024 13:04
Juntada de ata da audiência
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27/03/2024 12:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/03/2024 11:26
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 27/03/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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27/03/2024 11:24
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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