TJBA - 0557197-47.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:26
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 21:45
Determinado o arquivamento definitivo
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22/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0557197-47.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Espólio De Mario De Carvalho Pimentel Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:SP141237) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Terceiro Interessado: Mario De Carvalho Pimentel Filho Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: ESPÓLIO DE MARIO DE CARVALHO PIMENTEL em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos, constata-se que a presente ação compreende uma execução, dessa forma a decisão de ID 247402296, determinou a intimação da parte executada para, em quinze dias, pagar o débito conforme sentença.
Em ID 247402609, a ré juntou aos autos comprovante do pagamento efetuado em cumprimento da sentença da parte que lhe cabia.
A parte autora, em documento de ID 319215526, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo concernentes ao cumprimento de sentença, em seu nome ou em favor de seu patrono, concordando com os cálculos apresentados pela acionada.
Ante o exposto, não existindo óbice ao acolhimento da pretensão referida, defiro o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se o alvará, conforme solicitado em nome do patrono, tendo em vista procuração de ID 247401723, que lhe outorga tais poderes.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito SPB -
11/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 22:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:47
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIO DE CARVALHO PIMENTEL em 24/01/2024 23:59.
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03/12/2023 14:13
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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03/12/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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27/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:20
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
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04/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/09/2022 00:00
Petição
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17/06/2021 00:00
Petição
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21/05/2021 00:00
Petição
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04/09/2020 00:00
Correção de Classe
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20/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2019 00:00
Petição
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20/08/2019 00:00
Publicação
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16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Petição
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27/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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27/06/2019 00:00
Mandado
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03/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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03/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/06/2019 00:00
Expedição de documento
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29/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
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12/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
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12/09/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2017 00:00
Petição
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30/05/2016 00:00
Petição
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19/05/2016 00:00
Publicação
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18/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/04/2016 00:00
Concluso para Sentença
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08/04/2015 00:00
Petição
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30/03/2015 00:00
Publicação
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26/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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19/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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