TJBA - 8000101-55.2021.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000101-55.2021.8.05.0225 Inventário Jurisdição: Santa Teresinha Inventariante: Elisangela Nascimento Santana Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336) Inventariado: Antonio Gregorio Do Nascimento Herdeiro: Jose Paulo Araujo Nascimento Dos Santos Herdeiro: Fabiano Araujo Nascimento Dos Santos Herdeiro: Consuelo Araujo Nascimento Dos Santos Herdeiro: Jose Carlos Araujo Nascimento Dos Santos Herdeiro: Josue Araujo Nascimento Dos Santos Herdeiro: Carlos Alberto Araujo Nascimento Dos Santos Herdeiro: Manoel Da Hora Araujo Nascimento Herdeiro: Maximo Araujo Nascimento Herdeiro: Joao Nascimento Santana Herdeiro: Edson Nascimento Santana Herdeiro: Manoel Nascimento Santana Santos Herdeiro: Wanderson Da Silva Santana Herdeiro: Maria Da Gloria Nascimento Santana Herdeiro: Lucidalva Gonçalves Da Silva Herdeiro: Edivan Nascimento Santana Herdeiro: Gerusa Nascimento Santana Herdeiro: Raimundo Messias Nascimento Santana Herdeiro: Eliene Nascimento Santana Herdeiro: Adriana Aparecida Nascimento Santana Herdeiro: Edivaldo Nascimento De Santana Herdeiro: Angelo Nascimento Santana Herdeiro: Elisangela Nascimento Santana Herdeiro: Lucidalva Da Silva Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000101-55.2021.8.05.0225 - INVENTÁRIO (39) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INVENTARIANTE: ELISANGELA NASCIMENTO SANTANA Advogado do(a) INVENTARIANTE: ANA CLAUDIA FERRARI BULHOES - BA33336 INVENTARIADO: ANTONIO GREGORIO DO NASCIMENTO [JOSE PAULO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *80.***.*90-04 (HERDEIRO), FABIANO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*09-20 (HERDEIRO), CONSUELO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*76-72 (HERDEIRO), JOSE CARLOS ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *88.***.*27-04 (HERDEIRO), JOSUE ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*20-44 (HERDEIRO), CARLOS ALBERTO ARAUJO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*30-34 (HERDEIRO), MANOEL DA HORA ARAUJO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*25-87 (HERDEIRO), MAXIMO ARAUJO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*53-53 (HERDEIRO), JOAO NASCIMENTO SANTANA - CPF: *87.***.*79-01 (HERDEIRO), EDSON NASCIMENTO SANTANA - CPF: *79.***.*40-25 (HERDEIRO), MANOEL NASCIMENTO SANTANA SANTOS - CPF: *27.***.*28-91 (HERDEIRO), WANDERSON DA SILVA SANTANA - CPF: *45.***.*78-48 (HERDEIRO), MARIA DA GLORIA NASCIMENTO SANTANA - CPF: *42.***.*93-00 (HERDEIRO), LUCIDALVA GONÇALVES DA SILVA (HERDEIRO), EDIVAN NASCIMENTO SANTANA - CPF: *14.***.*63-15 (HERDEIRO), GERUSA NASCIMENTO SANTANA - CPF: *07.***.*27-22 (HERDEIRO), RAIMUNDO MESSIAS NASCIMENTO SANTANA - CPF: *29.***.*76-01 (HERDEIRO), ELIENE NASCIMENTO SANTANA - CPF: *33.***.*14-00 (HERDEIRO), ADRIANA APARECIDA NASCIMENTO SANTANA - CPF: *46.***.*88-65 (HERDEIRO), EDIVALDO NASCIMENTO DE SANTANA (HERDEIRO), ANGELO NASCIMENTO SANTANA - CPF: *29.***.*59-15 (HERDEIRO), ELISANGELA NASCIMENTO SANTANA - CPF: *09.***.*76-56 (HERDEIRO), LUCIDALVA DA SILVA SANTANA - CPF: *74.***.*10-91 (HERDEIRO)] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e por sua advogada, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da Certidão de ID. 445849716 Conclusos, após.
Publique-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
04/10/2024 08:47
Expedição de intimação.
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03/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 22:35
Decorrido prazo de GERUSA NASCIMENTO SANTANA em 11/06/2024 23:59.
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06/09/2024 02:51
Decorrido prazo de ELISANGELA NASCIMENTO SANTANA em 22/07/2024 23:59.
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05/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
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22/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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24/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:55
Expedição de ofício.
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09/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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09/04/2024 10:55
Expedição de ofício.
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09/04/2024 10:55
Expedição de ofício.
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09/04/2024 10:50
Expedição de ofício.
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09/04/2024 10:50
Expedição de citação.
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09/04/2024 10:50
Expedição de ofício.
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09/04/2024 10:50
Expedição de ofício.
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09/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:54
Expedição de citação.
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04/04/2024 11:54
Expedição de Edital.
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04/04/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 07:46
Expedição de ofício.
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04/04/2024 07:46
Expedição de citação.
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04/04/2024 07:46
Expedição de ofício.
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04/04/2024 07:46
Expedição de ofício.
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04/04/2024 07:39
Expedição de citação.
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03/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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03/04/2024 10:55
Expedição de citação.
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05/01/2024 20:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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05/01/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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13/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000101-55.2021.8.05.0225 Inventário Jurisdição: Santa Teresinha Inventariante: Elisangela Nascimento Santana Advogado: Ana Claudia Ferrari Bulhoes (OAB:BA33336) Inventariado: Antonio Gregorio Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Terezinha Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais Fórum Salvador Figueiredo Andrade – Praça Apio Medrado, s/n, Centro – CEP. 44.590 – Santa Terezinha, Bahia Processo nº 8000101-55.2021.8.05.0225 Assunto: Inventário Requerente: Elisangela Nascimento Santana e Outros Vistos e examinados 1 – Nomeio Sra.
Elisangela Nascimento Santana, como inventariante dos bens do espólio da parte ré (art. 617 do CPC), todos devidamente já qualificados e nominados no cabeçalho em epígrafe, sob o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, a ser prestado em cinco (05) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC), com as atribuições dos artigos 618 e 619 do CPC, dentre as quais “representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele”, “administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem”, “prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar”, e, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar dívidas do espólio e fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio (se houver filho menor, ver art. 1.691 do Código Civil).
Lavre-se o termo.
Intime-se, por seu advogado. 2 - Após o compromisso, o(a) inventariante deverá prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais (art. 618, III, e art. 620, do CPC), apresentando a prova do domínio dos bens da herança. 3 - Feitas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, os herdeiros, os legatários, e a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC), que não sejam Requerentes, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, podendo argüir erros, omissões e sonegações, reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627).
Citar-se-ão, conforme o disposto nos arts. 247 do CPC (por correio), o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários, sendo publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. (art. 626, § 1º, do CPC) 4 - Remetam-se cópias dos autos à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte á estiver representada nos autos, conforme art. 626, § 4º do CPC. 5 - Não havendo impugnações ou sendo elas resolvidas, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações, nas quais poderá emendar, aditar ou completar as primeiras, notadamente trazendo o plano de partilha (art. 636). 6 - Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, vista à Fazenda Pública Estadual para cálculo dos tributos (art. 637). 7 - Custas processuais, ao final.
Santa Terezinha – BA, 17 de março de 2021.
Dr.
Carlos Roberto Silva Junior Juiz de Direito Designado -
11/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 04:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERRARI BULHOES em 11/05/2021 23:59.
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10/05/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 13:01
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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21/04/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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15/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
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26/02/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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