TJBA - 8001818-17.2022.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JURACY LOULA DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de AGAMENON CARDOSO DOURADO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de JURACY LOULA DE LIMA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:25
Decorrido prazo de AGAMENON CARDOSO DOURADO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/06/2024 21:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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19/06/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001818-17.2022.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: João Dourado Reu: Ana Paula Pereira Ramos Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300) Autor: Joao Silva Oliveira Advogado: Juracy Loula De Lima (OAB:BA52058) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se DE AÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PELO RITO DA PRISÃO CIVIL, Proposta pela a parte autora em face da parte ré, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
Foi homologado acordo entre as partes, acerca do pagamento dos alimentos conforme termo de audiência de ID. 406504999, bem como foi concedido alvará de soltura, a parte ré juntou comprovante de pagamento em ID. 394543513 É o relatório.
Passo a decidir.
Evidencia-se que as partes puseram fim à lide existente entre elas por meio de concessões recíprocas, firmado acordo extrajudicial.
Examinando em minudência as circunstâncias fáticas do presente caso, tenho que a proposta apresentada pelas partes em litígio revela-se equânime, haja vista que ambas as partes são maiores e capazes.
A par disto, observou-se o artigo 840 do Código Civil, (É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, devido à gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
05/06/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de JURACY LOULA DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de AGAMENON CARDOSO DOURADO JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:51
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:28
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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28/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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17/06/2023 12:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 15:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/06/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 17:09
Juntada de Alvará
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15/06/2023 17:07
Juntada de ata da audiência
-
15/06/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 17:01
Juntada de ata da audiência
-
15/06/2023 16:34
Juntada de Alvará
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15/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:37
Expedição de intimação.
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14/06/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 19:07
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:38
Audiência CUSTÓDIA designada para 15/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
-
14/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:27
Juntada de mandado
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14/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/06/2023 06:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 12:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:06
Juntada de Mandado
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24/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 19:42
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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13/04/2023 08:51
Conclusos para decisão
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12/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição MP
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31/03/2023 09:08
Expedição de intimação.
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23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 11:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 11:06
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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