TJBA - 0000810-80.2001.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0000810-80.2001.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Codisbel Comercio E Distribuidora De Bijuteria Ltda - Epp Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Advogado: Maria Lidia Diniz Santos Moreira (OAB:BA28772) Executado: Cartona Comercio Importacao E Distribuicao Eireli Advogado: Tirciane Souza Machado (OAB:BA23896) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0000810-80.2001.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: CODISBEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BIJUTERIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã -
03/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0000810-80.2001.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Codisbel Comercio E Distribuidora De Bijuteria Ltda - Epp Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Advogado: Maria Lidia Diniz Santos Moreira (OAB:BA28772) Executado: Cartona Comercio Importacao E Distribuicao Eireli Advogado: Tirciane Souza Machado (OAB:BA23896) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0000810-80.2001.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: CODISBEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BIJUTERIA LTDA - EPP EXECUTADO: CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a r. decisão de ID nº 433572946 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da penhora (em anexo) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
INTIME-SE o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 01:20
Decorrido prazo de CODISBEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BIJUTERIA LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
04/01/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
04/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
16/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:01
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
09/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
22/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 03:06
Decorrido prazo de CODISBEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BIJUTERIA LTDA - EPP em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
-
09/02/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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06/02/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2020.
-
16/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2021
-
18/04/2021 20:04
Decorrido prazo de CODISBEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BIJUTERIA LTDA - EPP em 19/05/2020 23:59.
-
18/04/2021 20:04
Decorrido prazo de CARTONA COMERCIO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO EIRELI em 19/05/2020 23:59.
-
01/04/2021 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2020.
-
01/04/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/06/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
12/08/2019 00:00
Mero expediente
-
20/06/2016 00:00
Documento
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Documento
-
20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Petição
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20/06/2016 00:00
Documento
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20/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Documento
-
20/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Documento
-
20/06/2016 00:00
Documento
-
10/03/2015 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2012 00:00
Remessa
-
09/11/2012 00:00
Remessa
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08/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/05/2012 00:00
Recebimento
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04/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
04/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
02/02/2011 00:00
Mero expediente
-
15/07/2010 00:00
Conclusão
-
01/09/2009 00:00
Conclusão
-
09/10/2003 00:00
Trânsito em julgado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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