TJBA - 8161812-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 14:39
Juntada de decisão
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24/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8161812-91.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaiane Alexsandra Targino Cavalcante De Santana Advogado: Tiago Targino Cavalcante De Santana (OAB:BA79651) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8161812-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA Advogado(s): TIAGO TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA (OAB:BA79651) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de gratuidade de justiça para o processamento de recurso inominado interposto pela parte Autora.
Apesar da regra constante no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, dispor que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", a concessão da benesse não prescinde de demonstração da carência de recursos.
Tanto o é, que o artigo 99, § 2º, do Código de Ritos, nos traz hipótese de afastamento da presunção legal, in verbis: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Nesse sentido, a jurisprudência mais recente, do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Pois bem, compulsando o feito, infere-se que há comprovação da hipossuficiência financeira a embasar a concessão do pleito.
Isso porque, os documentos acostados ao ID 446348108, comprovam que o pagamento das custas judiciais impactaria, sobremaneira, a subsistência do (a) Peticionante e de sua família.
Dito isso, pelos motivos acima explicitados, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária para o processamento do Recurso Inominado, ao qual, deve ser dado prosseguimento.
Ainda, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 10 dias, contrarrazoar o recurso interposto.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data registrada no sistema CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito A -
12/06/2024 21:19
Cominicação eletrônica
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12/06/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA - CPF: *41.***.*07-87 (REQUERENTE).
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09/06/2024 03:19
Decorrido prazo de JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:27
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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28/05/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 13:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 09:30
Cominicação eletrônica
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20/05/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 09:30
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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06/05/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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06/05/2024 01:56
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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06/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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04/03/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:57
Decorrido prazo de JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de JAIANE ALEXSANDRA TARGINO CAVALCANTE DE SANTANA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 19:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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22/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/01/2024 04:49
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 12:10
Expedição de citação.
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09/01/2024 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 07:46
Conclusos para decisão
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08/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
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30/12/2023 15:53
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 11:13
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:35
Comunicação eletrônica
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11/12/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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06/12/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:14
Declarada incompetência
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05/12/2023 13:19
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 10:58
Outras Decisões
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24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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