TJBA - 0000057-42.2003.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:33
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:00
Expedição de intimação.
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30/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 446234270
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29/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 08:53
Expedição de intimação.
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06/02/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 18:39
Expedição de intimação.
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12/10/2024 18:39
Juntada de Carta precatória
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10/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:52
Desentranhado o documento
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10/10/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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10/10/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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05/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 11:24
Expedição de intimação.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000057-42.2003.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Antonio Felinto Rego Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Reu: Jose Luiz Medrado Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000057-42.2003.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ANTONIO FELINTO REGO Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:BA20829) REU: JOSE LUIZ MEDRADO SILVA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Serra Dourada, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
11/06/2024 23:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 23:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2022 09:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MEDRADO SILVA em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 07:33
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2022 09:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
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17/09/2019 17:37
Devolvidos os autos
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03/09/2019 11:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/06/2019 15:10
MERO EXPEDIENTE
-
27/11/2003 13:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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