TJBA - 8000270-30.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 22:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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13/05/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/05/2024 11:34
Baixa Definitiva
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09/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:07
Expedição de intimação.
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18/02/2024 12:11
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:04
Expedição de intimação.
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05/02/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 02:42
Decorrido prazo de DIEGO SALES SILVA em 20/09/2023 23:59.
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25/01/2024 02:42
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/09/2023 23:59.
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25/01/2024 01:58
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/11/2023 23:59.
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24/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
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15/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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15/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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06/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000270-30.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Celia Maria Leite Dos Santos Advogado: Diego Sales Silva (OAB:BA45181) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000270-30.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: CELIA MARIA LEITE DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do débito reivindicado pela parte credora, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação e penhora eletrônica.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se a parte devedora para, também no prazo de 15 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, diga se dá quitação, ressalvando-se que seu silêncio importará anuência com o valor depositado.
Se a parte credora não concordar com o valor depositado, deverá juntar novos cálculos com o valor do saldo devedor remanescente, com o abatimento do valor já quitado.
Se não houver o pagamento no prazo de 15 dias, será iniciado, automaticamente, o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente impugnação.
Se a parte devedora não pagar o débito nem apresentar impugnação, fica autorizado ao Cartório, desde já, sem abertura de nova conclusão, a realização de bloqueio pelo sistema SISBAJUD do valor do débito apontado pela parte credora nas contas bancárias da parte devedora.
Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
10/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:13
Outras Decisões
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10/10/2023 11:04
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:04
Expedição de intimação.
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 23:51
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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02/09/2023 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
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31/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 10:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:46
Juntada de decisão
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31/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 20:37
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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27/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2023 22:29
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2023 12:08
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 23:59
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 23:58
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 19:57
Expedição de citação.
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28/06/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 21:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 12:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 31/05/2023 11:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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31/05/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 20:26
Expedição de citação.
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24/04/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 20:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 31/05/2023 11:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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10/04/2023 12:07
Outras Decisões
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07/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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04/03/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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