TJBA - 0385386-87.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0385386-87.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Salete Dultra Borges Advogado: Waleska Dultra Borges (OAB:BA15076) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0385386-87.2012.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MARIA SALETE DULTRA BORGES Advogado(s) do reclamante: WALESKA DULTRA BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALESKA DULTRA BORGES #INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem elas, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe.
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
LUCIANO DE MOURA ROCHA Servidor(a) Autorizado(a) /Diretor(a) de Secretaria -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0385386-87.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Salete Dultra Borges Advogado: Waleska Dultra Borges (OAB:BA15076) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0385386-87.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA SALETE DULTRA BORGES Advogado(s) do reclamante: WALESKA DULTRA BORGES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Visto, etc.
MARIA SALETE DULTRA BORGES, já qualificado nos autos, por intermédio de causídico devidamente constituído, opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada por este Juízo nos autos de numeração em epígrafe, em que litiga com ESTADO DA BAHIA.
Em síntese, aponta a embargante omissão operada por este Juízo quando da prolação da Sentença (ID. 226260601).
Contrarrazões nos autos, juntadas sob ID. 226260617.
Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos, sem, no entanto, acolhê-los. É sabido que os embargos ofertados somente cabem quando a decisão/sentença realmente contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que não é o caso.
Diferente do quanto alegado pelo embargante, inexiste o vício apontado no julgado.
Isto porque o valor final relativo as sucumbencia deverão ser calculados em razão do que foi o Embargado obrigado efetivamente a pagar, não se extrainido daí qualquer vício a reclamar reparo.
O que se observa é que o embargante não se conforma com as razões expostas na sentença embargada não havendo qualquer relação com os apontados vícios, mas ao seu próprio fundamento que, certo ou equivocado, não desafia embargos de declaração, recurso restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Ademais, é cediço que os efeitos modificativos dos embargos de declaração encontram limite na alteração da integralidade da sentença, haja vista esse efeito ser reservado ao recurso previsto na lei, no caso em tela, o recurso de apelação, que devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, conforme previsão contida no art. 1.013 do CPC/15.
Desta forma, rejeito os embargos de declaração, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC/15, mantendo-se intacta a sentença atacada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 24 de abril de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito RGL -
10/10/2022 09:11
Comunicação eletrônica
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10/10/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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24/08/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/06/2022 00:00
Petição
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04/06/2022 00:00
Publicação
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02/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/05/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Petição
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04/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Petição
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02/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/04/2022 00:00
Procedência
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2021 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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16/04/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
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15/04/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/04/2021 00:00
Petição
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14/04/2021 00:00
Publicação
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13/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2021 00:00
Incompetência
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19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2018 00:00
Petição
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2013 00:00
Petição
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27/03/2013 00:00
Petição
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17/01/2013 00:00
Petição
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11/01/2013 00:00
Publicação
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10/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2012 00:00
Petição
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20/11/2012 00:00
Mandado
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14/11/2012 00:00
Mandado
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14/11/2012 00:00
Mero expediente
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14/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2012 00:00
Expedição de documento
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14/11/2012 00:00
Petição
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31/10/2012 00:00
Documento
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31/10/2012 00:00
Petição
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30/10/2012 00:00
Petição
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29/10/2012 00:00
Petição
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15/10/2012 00:00
Expedição de documento
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08/10/2012 00:00
Expedição de Ofício
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08/10/2012 00:00
Ofício
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08/10/2012 00:00
Expedição de Ofício
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05/10/2012 00:00
Publicação
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04/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2012 00:00
Antecipação de tutela
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28/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2012 00:00
Documento
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28/09/2012 00:00
Documento
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28/09/2012 00:00
Documento
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27/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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