TJBA - 8000320-44.2017.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:01
Baixa Definitiva
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03/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 05:40
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES GOMES em 22/11/2024 23:59.
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03/04/2025 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES GOMES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 20:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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22/11/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000320-44.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Interessado: Associacao Nacional De Devedores De Instituicoes Finaceiras Advogado: Rafael Tavares Gomes (OAB:BA38112) Interessado: Bcv - Banco De Credito E Varejo S/a.
Advogado: Sebastiao Teixeira (OAB:ES17491) Requerido: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000320-44.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEVEDORES DE INSTITUICOES FINACEIRAS Advogado(s): RAFAEL TAVARES GOMES (OAB:BA38112) REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado(s): SEBASTIAO TEIXEIRA (OAB:ES17491) E DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo com pendência de pagamento de custas iniciais.
Cumpre ressaltar que, a guia de custas deverá ser gerada pela parte Autora no site do TJBA, acessível em www.tjba.jus.br quando buscar o serviço de emissão de guia de custas processuais.
Realizado o devido pagamento, proceda-se à juntada do comprovante de pagamento.
Desse modo, intime-se a parte Autora na pessoa de seu Advogado, a fim de que promova o recolhimento das custas devidas.
P.R.I.
SERRA DOURADA/BA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000320-44.2017.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Interessado: Associacao Nacional De Devedores De Instituicoes Finaceiras Advogado: Rafael Tavares Gomes (OAB:BA38112) Interessado: Bcv - Banco De Credito E Varejo S/a.
Advogado: Sebastiao Teixeira (OAB:ES17491) Requerido: Banco Bmg Sa Intimação: INTIMAÇÃO ADV PARTE AUTORA e ADV REQUERIDO.
SENTENÇA SERRA DOURADA/BA, 17 de outubro de 2019. 2.
Vistos e examinados Versam os autos acerca de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulado com pedido de repetição de indébito, compensação e tutela de urgência, proposta pela ANDEIF em face do BCV – Banco de Crédito e Varejo S/A.
Ulteriormente, a Requerente postulou a desistência da ação, conforme verifica-se no evento identificado pelo ID 8039740, em razão da composição realizada em via administrativa.
Eis o relato.
Decido.
Inexiste óbice legal ao pedido autoral de desistência, tendo em vista que como sequer houve citação nos autos, não há que se falar em concordância da parte demandada como condição à homologação do pleito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
P.R.I.
Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito -
11/06/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/03/2022 13:03
Conclusos para despacho
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24/03/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 14:07
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES GOMES em 23/09/2021 23:59.
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29/10/2021 14:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA em 23/09/2021 23:59.
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02/09/2021 19:17
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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02/09/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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27/08/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2019 11:56
Extinto o processo por desistência
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21/09/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2017 10:08
Conclusos para decisão
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22/06/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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