TJBA - 8002742-74.2018.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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11/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 19:45
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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30/01/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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16/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 8002742-74.2018.8.05.0272 Monitória Jurisdição: Valente Autor: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Decivaldo Reis De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8002742-74.2018.8.05.0272 AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE REU: DECIVALDO REIS DE ALMEIDA DESPACHO 1- A petição inicial está devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de titulo executivo, pelo que, de plano, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO, nos termos pedidos na inicial (art. 701, caput CPC), com prazo de 15 (quinze) dias para que o réu proceda ao pagamento do valor do débito, mais 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios. 2- Anote-se no mandado que, em caso de cumprimento, ficará a parte ré isenta de custas processuais (art. 701, § 1º CPC). 3- Querendo, poderá o réu, no aludido prazo, oferecer embargos monitórios, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado inicial. 4- Cientifique-se ao devedor que o não pagamento ou não oferecimento de embargos dentro do prazo implicará a conversão da monitória em execução, e o mandado converter-se-á em executivo. 5- Dou à presente, força de mandado. 6- Intime-se, cumpra-se.
Valente, 29 de agosto de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
10/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 20:09
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 13:13
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 14/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 15:23
Juntada de Petição de citação
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26/09/2022 02:56
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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26/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 14:19
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 08:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 23:25
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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16/09/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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30/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 18:53
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
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17/12/2020 14:11
Conclusos para despacho
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15/11/2020 01:42
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 22/09/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:44
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 22/09/2020 23:59:59.
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06/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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25/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
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21/04/2019 01:26
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 20/09/2018 23:59:59.
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21/04/2019 01:26
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 20/09/2018 23:59:59.
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12/03/2019 03:20
Decorrido prazo de HAILA BAPTISTA CAVALCANTE em 20/09/2018 23:59:59.
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22/11/2018 01:33
Publicado Intimação em 13/09/2018.
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22/11/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 01:33
Publicado Intimação em 13/09/2018.
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22/11/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 03:31
Publicado Intimação em 13/09/2018.
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20/09/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 12:42
Expedição de intimação.
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11/09/2018 12:42
Expedição de intimação.
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11/09/2018 12:42
Expedição de intimação.
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11/09/2018 12:11
Distribuído por sorteio
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11/09/2018 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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