TJBA - 0016273-56.2011.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:41
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
17/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA VILELA ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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20/02/2025 07:20
Expedição de carta via ar digital.
-
05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA VILELA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 23:51
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
20/01/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0016273-56.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Interessado: Maria Virginia Vilela Almeida Advogado: Roberto Almeida Da Silva Filho (OAB:BA31156) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: Processo nº: 0016273-56.2011.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA VIRGINIA VILELA ALMEIDA Réu: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA e outros DECISÃO Do compulsar dos autos, suscitou a parte ré o falecimento da autora durante curso do processo, informação essa que se demonstrou verídica em consulta aos sistemas da Receita Federal.
Tendo em vista se tratar o presente de pedido de Obrigação de Fazer, cumulado com Reparação por Danos Sofridos, entendo que há perda do objeto com relação à obrigação de fazer, sendo, todavia, transmissível o direito de reparação por danos, conforme entendimento pacificado pela súmula 642 do Supremo Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, com fulcro nos Arts. 110 e 313, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação para que seja garantido aos sucessores ou herdeiros da autora falecida direito em manifestar interesse na sucessão processual.
Intimem-se os sucessores ou herdeiros da autora por meio de carta enviada pelos Correios, ao endereço contido em petição inicial, para que, no prazo de quinze dias, manifestem-se quanto ao interesse na sucessão processual e, no mesmo prazo procedam com respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Com ou sem manifestação, nesse caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 02 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
02/12/2024 06:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0016273-56.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Interessado: Maria Virginia Vilela Almeida Advogado: Roberto Almeida Da Silva Filho (OAB:BA31156) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0016273-56.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: MARIA VIRGINIA VILELA ALMEIDA Réu: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o ID. 434213340 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 11 de junho de 2024.
WILLIAM CANDIDO GOMES Diretor de Secretaria -
11/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA VILELA ALMEIDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
05/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/02/2024 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 03:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/08/2022 00:00
Publicação
-
25/08/2022 00:00
Petição
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 00:00
Mero expediente
-
09/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
05/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/06/2018 00:00
Publicação
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/11/2011 00:00
Concluso para Sentença
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21/11/2011 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/11/2011 15:21
Mandado cumprido positivamente
-
17/10/2011 12:00
Entrada na central de mandados
-
17/10/2011 12:00
Entrada na central de mandados
-
17/10/2011 11:36
Entrada na central de mandados
-
17/10/2011 11:36
Entrada na central de mandados
-
11/10/2011 17:38
Envio a central de mandados
-
11/10/2011 17:38
Envio a central de mandados
-
11/10/2011 16:49
Expedição de documento
-
11/10/2011 16:47
Expedição de documento
-
22/08/2011 08:31
Publicado pelo dpj
-
19/08/2011 16:24
Enviado para publicação no dpj
-
19/08/2011 12:28
Audiência
-
25/07/2011 12:26
Mero expediente
-
24/05/2011 09:50
Conclusão
-
24/05/2011 09:48
Petição
-
09/05/2011 20:17
Conclusão
-
09/05/2011 20:17
Petição
-
09/05/2011 17:09
Protocolo de Petição
-
09/05/2011 17:04
Recebimento
-
29/04/2011 12:16
Entrega em carga/vista
-
26/04/2011 00:07
Publicado pelo dpj
-
25/04/2011 13:17
Enviado para publicação no dpj
-
12/04/2011 13:03
Ato ordinatório
-
12/04/2011 13:01
Petição
-
12/04/2011 10:21
Documento
-
12/04/2011 10:13
Petição
-
11/04/2011 10:46
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 12:13
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 12:11
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 09:08
Protocolo de Petição
-
05/04/2011 09:08
Protocolo de Petição
-
16/03/2011 13:43
Entrada na central de mandados
-
14/03/2011 08:03
Expedição de documento
-
11/03/2011 13:07
Envio a central de mandados
-
11/03/2011 10:29
Expedição de documento
-
11/03/2011 10:29
Expedição de documento
-
02/03/2011 09:49
Remessa
-
02/03/2011 01:13
Publicado pelo dpj
-
01/03/2011 13:52
Enviado para publicação no dpj
-
28/02/2011 17:43
Liminar
-
23/02/2011 09:55
Conclusão
-
23/02/2011 08:08
Processo autuado
-
23/02/2011 08:08
Recebimento
-
21/02/2011 14:31
Remessa
-
21/02/2011 14:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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