TJBA - 8057782-05.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo nº: 8057782-05.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: JOSIANE ARAUJO SILVA Réu: REU: BANCO ORIGINAL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se. Salvador, data registrada no sistema PJE. WILLIAM C.
GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
21/07/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/07/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2024 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
05/07/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:47
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
19/06/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8057782-05.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josiane Araujo Silva Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8057782-05.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE ARAUJO SILVA REU: BANCO ORIGINAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: JOSIANE ARAUJO SILVA em face de REU: BANCO ORIGINAL S/A, todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte apenas reiterou a procuração previamente apresentada e mencionou que o Código de Processo Civil não exige que as procurações tenham suas assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade torna-se suspensa ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
11/06/2024 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE ARAUJO SILVA - CPF: *10.***.*70-44 (AUTOR).
-
11/06/2024 19:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 18:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 08:57
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSIANE ARAUJO SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 05:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
22/07/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 16:52
Expedição de carta via ar digital.
-
19/07/2023 16:52
Expedição de carta via ar digital.
-
19/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:49
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
26/05/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
19/05/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8070648-45.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Simeia Chaves dos Santos Calixto
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2025 20:04
Processo nº 8132649-03.2022.8.05.0001
Adriano Lino Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 13:42
Processo nº 8037273-22.2024.8.05.0000
Julia Gomes dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2024 15:44
Processo nº 8001460-07.2015.8.05.0110
Municipio de Irece
Rogerio Sposito da Silva - ME
Advogado: Carlos Larangeira Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2015 16:01
Processo nº 0178915-15.2007.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Well Service Servicos de Transporte LTDA...
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2007 16:16