TJBA - 8001012-47.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 19:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 19:03
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:57
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 22:35
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 22:34
Publicado Citação em 27/06/2024.
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29/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/06/2024 22:34
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/06/2024 22:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
29/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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20/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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20/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001012-47.2024.8.05.0230 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Estevão Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Gilmara Bessa Gomes Ltda Executado: Gilmara Bessa Gomes Silva Executado: Adriano Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8001012-47.2024.8.05.0230 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE AZEVEDO GOMES - BA872-B EXECUTADO: GILMARA BESSA GOMES LTDA, GILMARA BESSA GOMES SILVA, ADRIANO DOS SANTOS SILVA [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (dez) dias, nos termos do art. 290 do CPC/2015, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta E -
13/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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