TJBA - 8000617-22.2015.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:50
Decorrido prazo de LINDINALVA ALICE LARANJEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
28/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:22
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 14:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:34
Expedição de intimação.
-
11/11/2023 18:10
Decorrido prazo de LINDINALVA ALICE LARANJEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:56
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
09/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
20/10/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 12:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000617-22.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: E.
L.
M.
D.
S.
Advogado: Lindinalva Alice Laranjeira (OAB:PE812-B) Curador: Maria Aparecida Santos Da Silva Curador: Maria Aparecida Santos Da Silva Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8000617-22.2015.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: E.
L.
M.
D.
S.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LINDINALVA ALICE LARANJEIRA RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem qualquer movimentação das partes.
Sendo assim, INTIME-SE, pessoalmente, o autor para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Casa Nova (BA), 3 de outubro de 2023 RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de Direito -
11/10/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 18:45
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 09:44
Decorrido prazo de LINDINALVA ALICE LARANJEIRA em 08/05/2020 23:59.
-
19/05/2021 17:20
Publicado Intimação em 29/04/2020.
-
19/05/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
27/04/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 20:22
Conclusos para julgamento
-
06/04/2020 09:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 00:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 04:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2020 23:59:59.
-
28/12/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:31
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/12/2019 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
02/03/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 13:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2016 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2016 16:02
Juntada de Termo de audiência
-
30/05/2016 12:22
Expedição de intimação.
-
30/05/2016 12:22
Expedição de intimação.
-
05/05/2016 12:05
Extinto o processo por desistência
-
05/05/2016 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2016 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2016 23:59:59.
-
14/01/2016 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2015 16:14
Expedição de citação.
-
01/12/2015 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 12:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2015 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000917-78.2014.8.05.0239
Espolio de Cornelio Moreira Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diogo Cezar Reis Amador
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2014 12:11
Processo nº 8000476-68.2021.8.05.0221
Ana Cristina Ferreira da Silva
Marenildo Santos de Assis
Advogado: Marta Maria Vasconcelos Couto Teles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2021 15:00
Processo nº 0001790-56.2011.8.05.0054
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Geomaster Manutencao Industrial LTDA - E...
Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 17:40
Processo nº 0001175-55.2013.8.05.0132
Gilmar Silva de Azevedo
Adriana Pereira de Oliveira
Advogado: Tadeu Soares Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2013 13:19
Processo nº 8000284-84.2017.8.05.0251
Emanuela Xavier
Municipio de Sobradinho
Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/06/2017 10:46