TJBA - 8000981-07.2022.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 10:35
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:12
Expedição de intimação.
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28/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
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14/04/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
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27/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOZA FARIAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOZA FARIAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSEFA BARBOZA FARIAS em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 13:33
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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30/06/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000981-07.2022.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Josefa Barboza Farias Advogado: Daniela Abelha Carrijo (OAB:BA52265) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972) Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB:BA46138) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000981-07.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JOSEFA BARBOZA FARIAS Advogado(s): DANIELA ABELHA CARRIJO registrado(a) civilmente como DANIELA ABELHA CARRIJO (OAB:BA52265) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): CAROLINA DE ROSSO AFONSO registrado(a) civilmente como CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB:SP195972), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB:BA46138) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:10
Expedição de despacho.
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13/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 03:16
Publicado Intimação em 12/01/2023.
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04/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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02/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 22:24
Não Concedida a Medida Liminar
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04/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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30/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 07:55
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 07:54
Juntada de Certidão
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19/12/2022 08:29
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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16/12/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:24
Expedição de citação.
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21/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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17/11/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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