TJBA - 8000237-85.2017.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de GERUZA SANTOS SOUZA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de D.S. FALCAO LOTERIAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de GERUZA SANTOS SOUZA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:50
Decorrido prazo de D.S. FALCAO LOTERIAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de GERUZA SANTOS SOUZA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de D.S. FALCAO LOTERIAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de GERUZA SANTOS SOUZA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de D.S. FALCAO LOTERIAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 06:25
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000237-85.2017.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Geruza Santos Souza Costa Advogado: Denise Gonzaga Dos Santos Brito (OAB:BA45687) Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Reu: D.s.
Falcao Loterias Ltda - Me Advogado: Joaquim Sergio Ferreira Santos (OAB:BA15419) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000237-85.2017.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: GERUZA SANTOS SOUZA COSTA Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: D.S.
FALCAO LOTERIAS LTDA - ME Advogado(s): JOAQUIM SERGIO FERREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como JOAQUIM SERGIO FERREIRA SANTOS (OAB:BA15419) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:22
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 11:56
Expedição de citação.
-
17/07/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 10:21
Juntada de ata da audiência
-
25/09/2017 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2017 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2017 00:44
Decorrido prazo de D.S. FALCAO LOTERIAS LTDA - ME em 31/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2017 00:10
Publicado Intimação em 19/07/2017.
-
19/07/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2017 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 10:28
Expedição de citação.
-
17/07/2017 10:28
Expedição de intimação.
-
16/07/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 13:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 15:37
Audiência conciliação designada para 21/06/2017 08:00.
-
22/05/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8091999-16.2019.8.05.0001
Luis Fernando de Jesus
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Advogado: Roberta Miranda Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2020 16:24
Processo nº 0004380-78.2005.8.05.0001
Rafael Botani Nascimento dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Carina Catia Bastos de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2005 16:43
Processo nº 8000419-03.2019.8.05.0033
Jose Gilvan Santos Santana
Tim Nordeste
Advogado: Paulo Lucas Barreto Luna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2019 15:23
Processo nº 0001010-02.2008.8.05.0223
Vanda Maria da Conceicao
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2008 15:58
Processo nº 0001044-95.2014.8.05.0051
Evanildo Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Milton Pereira Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2014 14:19