TJBA - 8091999-16.2019.8.05.0001
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8091999-16.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Cristiane Maria De Lima Dos Santos Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Jorgina Da Cruz Batista Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Jucilene Hungria Dos Santos Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Liliane Da Purificacao Silva Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Luciana Dos Santos Reis Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Lucinea Pereira De Menezes Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Luis Fernando De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Reginaldo Pereira De Menezes Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Autor: Simone De Jesus Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB:RJ80696) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB:RJ80696) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Adriana Astuto Pereira (OAB:RJ80696) Intimação: Autos nº 8091999-16.2019.8.05.0001 D E S P A C H O O Agravo de Instrumento id-199523134 - Decisão (decisão AI 8005550 87.2021.8.05.0000), fora apresentado em face da decisão que declinada a competência a favor da Justiça Federal, porém esta decisão embargada fora retratada no id-121757560, com a instalação do conflito negativo de competência, culminando a extinção do aludido agravo.
Além disso, contra esta decisão do conflito negativo fora ofertado embargos de declaração, noticiando o embargante a existência de prévio Agravo de Instrumento nº 8007062-42.2020.8.05.0000 apresentado contra a decisão do Juízo da capital que indeferida a inversão do ônus da prova, o qual, segundo narrou, resultou no reconhecimento da incompetência do Juízo a quo, porque especializado em relações de consumo, porém determinando a redistribuição a uma das Varas Cíveis da Capital.
Ocorre que, anteriormente a esta decisão, o Juízo da Capital (das relações de consumo) declinou da competência a favor deste Juízo de Cachoeira, o qual, agora, sucitou o conflito de competência.
Em razão disso, oficie-se à Segunda Câmara Cível comunicando a situação dos presentes autos, e solicitando as informações das decisões do Agravo de Instrumento nº 8007062-42.2020.8.05.0000 e se estas transitaram em julgado.
Dou a este despacho força de OFÍCIO.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, 25 de maio de 2.022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
28/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 05:55
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
23/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
13/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:04
Juntada de decisão
-
12/04/2022 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/01/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 01:52
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 00:53
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
29/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
08/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:49
Suscitado Conflito de Competência
-
24/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 12:28
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 04:42
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCOS SAMPAIO DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE MENEZES em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE JESUS em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de LUCINEA PEREIRA DE MENEZES em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS REIS em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de LILIANE DA PURIFICACAO SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de JUCILENE HUNGRIA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de JORGINA DA CRUZ BATISTA em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 02:47
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE LIMA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 18:38
Declarada incompetência
-
25/01/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 02:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:16
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:16
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE MENEZES em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:16
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE JESUS em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:15
Decorrido prazo de LUCINEA PEREIRA DE MENEZES em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:15
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS REIS em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:15
Decorrido prazo de LILIANE DA PURIFICACAO SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:14
Decorrido prazo de JUCILENE HUNGRIA DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 02:14
Decorrido prazo de JORGINA DA CRUZ BATISTA em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 08:54
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE LIMA DOS SANTOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 10:23
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE MENEZES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 10:23
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 10:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 10:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 10:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 02:41
Decorrido prazo de JORGINA DA CRUZ BATISTA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JUCILENE HUNGRIA DOS SANTOS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 02:30
Decorrido prazo de LILIANE DA PURIFICACAO SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS REIS em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCINEA PEREIRA DE MENEZES em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE JESUS em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 13:08
Juntada de termo
-
14/01/2021 04:17
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
13/12/2020 00:35
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 02:47
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
09/12/2020 10:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:42
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
03/12/2020 13:42
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/12/2020 13:42
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/12/2020 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2020 13:30
Juntada de mandado
-
03/12/2020 12:09
Juntada de carta
-
17/11/2020 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2020.
-
15/11/2020 19:27
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/10/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 08:54
Juntada de termo
-
20/10/2020 16:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/10/2020 16:24
Audiência conciliação cancelada para 05/06/2020 10:45.
-
14/10/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2020 11:26
Juntada de decisão
-
14/02/2020 13:41
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
14/02/2020 13:41
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
04/02/2020 12:45
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
31/01/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
28/01/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2020 16:12
Audiência conciliação designada para 05/06/2020 10:45.
-
30/12/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
30/12/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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