TJBA - 0500079-83.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:51
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:48
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500079-83.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Edmilson Silva Dos Santos Advogado: Jose Neres Dos Santos (OAB:BA33638) Interessado: Leila Cristiane De Oliveira Advogado: Marcelino Jose Guimaraes Santana (OAB:BA13755) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500079-83.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: EDMILSON SILVA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638) INTERESSADO: LEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA (OAB:BA13755) SENTENÇA Trata-se de ação proposta por EDMILSON SILVA DOS SANTOS contra LEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
Gratuidade deferida (Id. 95657754).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
17/07/2024 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2024 22:37
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500079-83.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Edmilson Silva Dos Santos Advogado: Jose Neres Dos Santos (OAB:BA33638) Interessado: Leila Cristiane De Oliveira Advogado: Marcelino Jose Guimaraes Santana (OAB:BA13755) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500079-83.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: EDMILSON SILVA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE NERES DOS SANTOS (OAB:BA33638) INTERESSADO: LEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELINO JOSE GUIMARAES SANTANA (OAB:BA13755) DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, via carta com AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, manifestar-se acerca da certidão de ID 394322988, bem como fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, NCPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores (internet).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
16/06/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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16/06/2024 21:58
Expedição de despacho.
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19/03/2024 01:58
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 12:45
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:17
Expedição de despacho.
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07/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
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10/06/2023 09:53
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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10/06/2023 09:53
Decorrido prazo de LEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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22/05/2023 23:01
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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22/05/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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13/05/2023 12:20
Decorrido prazo de EDMILSON SILVA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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08/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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07/05/2023 07:27
Decorrido prazo de LEILA CRISTIANE DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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28/04/2023 23:02
Publicado Decisão em 12/01/2023.
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09/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
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15/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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15/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 18:16
Expedição de intimação.
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10/10/2021 18:15
Intimação
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08/05/2021 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2021.
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08/05/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 00:00
Publicação
-
08/05/2020 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Documento
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22/11/2018 00:00
Mero expediente
-
02/11/2018 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Mero expediente
-
25/06/2018 00:00
Documento
-
25/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
21/06/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Publicação
-
05/07/2016 00:00
Documento
-
20/06/2016 00:00
Publicação
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01/06/2016 00:00
Publicação
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25/05/2016 00:00
Documento
-
18/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2016 00:00
Publicação
-
09/04/2016 00:00
Publicação
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06/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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