TJBA - 8001165-86.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 13:11
Expedição de citação.
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04/06/2025 13:11
Expedição de citação.
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31/03/2025 21:20
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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31/03/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
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03/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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12/11/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8001165-86.2024.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Davi Gomes De Freitas Executado: Carlos Alberto Ferreira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SANTO AMARO/BAHIA Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001165-86.2024.8.05.0228 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAVI GOMES DE FREITAS, CARLOS ALBERTO FERREIRA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a(s) diligência(s) infrutífera(s), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta AR de ID.471273547, requerendo o que entender de direito.
SANTO AMARO/BA, 29 de outubro de 2024 EDUARDO BORGES DE JESUS Subescrivão -
29/10/2024 18:20
Expedição de citação.
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29/10/2024 18:20
Expedição de citação.
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29/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:17
Expedição de citação.
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29/10/2024 18:17
Expedição de citação.
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29/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 07:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001165-86.2024.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Davi Gomes De Freitas Executado: Carlos Alberto Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001165-86.2024.8.05.0228 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DAVI GOMES DE FREITAS, CARLOS ALBERTO FERREIRA Vistos, etc. 1.
Cite-se, POR CORREIO, o (a) executado (a), nos termos do art. 829 do C.P.C, através de Mandado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 42.768,16 (quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), atualizado até 17/05/2024, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2.
Fica cientificado o executado que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias, independentemente da penhora de bens, nos termos do artigo 914 e 915 do CPC. 3.
Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá o executado, confessando a dívida, depositar em favor do exequente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário poderá embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 4.
Em caso de pagamento no prazo acima estipulado, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 3 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/06/2024 23:30
Expedição de citação.
-
16/06/2024 23:30
Expedição de citação.
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03/06/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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