TJBA - 8003741-64.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 15:29
Arquivado Provisoriamente
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07/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:23
Expedição de Alvará.
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24/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:53
Expedição de Alvará.
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27/09/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:41
Processo Desarquivado
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24/07/2024 22:35
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:18
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 21:44
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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14/07/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:33
Expedição de sentença.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8003741-64.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nelson De Jesus Oliveira Advogado: Rita De Cassia Fonseca Garcia (OAB:BA8502) Advogado: Guilherme Garcia Ferreira (OAB:BA55286) Advogado: Elimar Paixao Mello (OAB:BA23350) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8003741-64.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: NELSON DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (J)
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que NELSON DE JESUS OLIVEIRA apresentou, no Id. 190172309, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor principal de R$24.036,10 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) e valor dos honorários advocatícios no valor de R$2.403,61 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente aos valores que entende devido, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado no Id. 397480946 para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS permaneceu silente (certidão de Id. 413500939). É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar, em regra, efeitos da revelia.
No entanto, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pelo exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, qual seja data de início do benefício, valor do benefício proporcional aos dias corridos, décimo terceiro salário, juros da data da citação e correção monetária amplamente demonstrado; honorários na proporção prevista; bem como, tendo em vista ser valor de pequena monta, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id. 378354272, qual seja, R$24.036,10 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e seis centavos) a título de principal e os honorários sucumbenciais que totalizam quantia de R$2.403,61 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a”, e a execução com espeque no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório, ou, em sendo o caso, da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 26 de janeiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/06/2024 18:31
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:31
Expedição de RPV.
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13/06/2024 18:30
Expedição de sentença.
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13/06/2024 18:30
Expedição de RPV.
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11/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:05
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:55
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:49
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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09/02/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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27/01/2024 08:50
Expedição de sentença.
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27/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 16:51
Expedição de despacho.
-
26/01/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 20:13
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 20:12
Expedição de despacho.
-
31/08/2023 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:13
Expedição de despacho.
-
04/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2023 23:59.
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30/03/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 18:55
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 14:41
Recebidos os autos
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28/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2022 11:40
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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19/06/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 20:41
Expedição de sentença.
-
19/06/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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14/02/2022 04:01
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:27
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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21/12/2021 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/12/2021 11:14
Publicado Sentença em 21/12/2021.
-
21/12/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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20/12/2021 16:24
Expedição de sentença.
-
20/12/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 17:00
Expedição de decisão.
-
14/12/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 17:00
Julgado procedente o pedido
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09/03/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
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24/09/2018 14:32
Juntada de Certidão
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24/09/2018 13:34
Juntada de Ofício
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19/09/2018 15:04
Expedição de Alvará.
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11/09/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2018 07:58
Publicado Decisão em 14/08/2018.
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11/09/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 15:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/08/2018 14:27
Expedição de decisão.
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06/08/2018 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2018 16:07
Conclusos para decisão
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26/07/2018 15:16
Juntada de Certidão
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04/07/2018 12:35
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 12:13
Decorrido prazo de NELSON DE JESUS OLIVEIRA em 03/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 10:58
Expedição de decisão.
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08/06/2018 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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