TJBA - 0553169-36.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 13:57
Decorrido prazo de TELEVISAO BAHIA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:06
Decorrido prazo de BIGTUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:05
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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13/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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18/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0553169-36.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Bigtur Servicos De Transportes E Turismo Ltda Advogado: Karina Mascarenhas Dos Santos (OAB:BA75989) Advogado: Sebastiao Jose Sabino Filho (OAB:ES235-B) Advogado: Jose Fernando Silva Santos (OAB:BA30632) Interessado: Televisao Bahia S.a.
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0553169-36.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: BIGTUR SERVICOS DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Requerido(a) INTERESSADO: TELEVISAO BAHIA S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 7 de junho de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
08/06/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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09/10/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/07/2022 00:00
Petição
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15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Expedição de documento
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12/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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12/06/2021 00:00
Petição
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12/06/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Mandado
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26/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
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26/05/2021 00:00
Expedição de documento
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01/03/2021 00:00
Petição
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21/08/2020 00:00
Publicação
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21/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Mero expediente
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13/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2019 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2018 00:00
Petição
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21/05/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Publicação
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09/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2018 00:00
Mero expediente
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13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2016 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Publicação
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15/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2016 00:00
Desistência
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11/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2016 00:00
Petição
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16/06/2015 00:00
Mandado
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25/05/2015 00:00
Expedição de Mandado
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12/03/2015 00:00
Expedição de Carta
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24/02/2015 00:00
Petição
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09/12/2014 00:00
Publicação
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05/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2014 00:00
Mero expediente
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22/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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