TJBA - 8000513-19.2017.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MIGUEL ANDRADE SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MIGUEL ANDRADE SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000513-19.2017.8.05.0033 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Buerarema Exequente: Miguel Andrade Santos Advogado: Thatiana Poncino Do Nascimento (OAB:BA39015) Executado: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000513-19.2017.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA EXEQUENTE: MIGUEL ANDRADE SANTOS Advogado(s): THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO (OAB:BA39015) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:07
Expedição de despacho.
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14/06/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 00:16
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
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16/03/2024 08:11
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
16/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:29
Juntada de Certidão
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13/03/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/10/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:01
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:00
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 13:21
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA em 12/05/2023 23:59.
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28/06/2021 09:38
Conclusos para despacho
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05/04/2021 13:54
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2021 01:39
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:10
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 08:52
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 12:51
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
08/02/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 00:44
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
03/12/2019 00:44
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
29/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2019 01:45
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 01/08/2018 23:59:59.
-
12/04/2019 01:45
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 01/08/2018 23:59:59.
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05/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 00:55
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/03/2019 00:55
Decorrido prazo de THATIANA PONCINO DO NASCIMENTO em 29/10/2018 23:59:59.
-
08/02/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 03:48
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
01/11/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 03:48
Publicado Intimação em 11/07/2018.
-
01/11/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 00:42
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 00:42
Publicado Intimação em 05/10/2018.
-
05/10/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 11:31
Expedição de intimação.
-
03/10/2018 11:31
Expedição de intimação.
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01/10/2018 14:37
Homologada a Transação
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10/08/2018 10:59
Conclusos para decisão
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23/07/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 10:00
Conclusos para decisão
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01/12/2017 13:23
Juntada de ata da audiência
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30/11/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 17:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2017 12:53
Juntada de aviso de recebimento
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09/11/2017 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2017 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2017 00:12
Publicado Intimação em 06/11/2017.
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02/11/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 13:13
Expedição de citação.
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31/10/2017 13:13
Expedição de citação.
-
31/10/2017 13:13
Expedição de intimação.
-
31/10/2017 11:13
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2017 08:30
Conclusos para decisão
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22/09/2017 08:30
Audiência conciliação designada para 23/10/2017 08:30.
-
22/09/2017 08:30
Distribuído por sorteio
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22/09/2017 08:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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