TJBA - 8001097-47.2021.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de REINAN GOMES OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de REINAN GOMES OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de REINAN GOMES OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8001097-47.2021.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Reinan Gomes Oliveira Advogado: Nataja Do Vale Santos (OAB:BA27046) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001097-47.2021.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: REINAN GOMES OLIVEIRA Advogado(s): NATAJA DO VALE SANTOS (OAB:BA27046) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 22:22
Expedição de despacho.
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13/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 21:17
Expedição de despacho.
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13/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 23:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/06/2023 23:59.
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25/09/2023 23:28
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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25/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 18:04
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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08/09/2023 08:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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03/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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03/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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09/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:12
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2023 14:10
Expedição de intimação.
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22/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 11:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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26/12/2022 16:51
Conclusos para julgamento
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26/12/2022 16:51
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 02:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 02:51
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:13
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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15/06/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 15:09
Expedição de citação.
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07/06/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
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01/02/2022 17:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/12/2021 23:59.
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21/01/2022 08:31
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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28/12/2021 14:42
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2021 01:37
Decorrido prazo de NATAJA DO VALE SANTOS em 09/12/2021 23:59.
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24/11/2021 14:21
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 08:46
Expedição de citação.
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22/11/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:58
Audiência Conciliação designada para 21/01/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
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18/11/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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