TJBA - 8002185-54.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002185-54.2020.8.05.0228 AUTOR: PANIFICADORA BOA SORTE LTDA - ME Representante(s): BRUNO DE ALMEIDA COELHO (OAB:BA34439) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 31/10/2024 às 16h00min, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo. Ficam as partes intimadas para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu). Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp. Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro, 24 de setembro de 2024.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
11/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 16:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por 31/10/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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24/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/10/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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20/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8002185-54.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Panificadora Boa Sorte Ltda - Me Advogado: Bruno De Almeida Coelho (OAB:BA34439) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002185-54.2020.8.05.0228 AUTOR: PANIFICADORA BOA SORTE LTDA - ME Representante(s): BRUNO DE ALMEIDA COELHO (OAB:BA34439) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Em razão da Portaria nº 04/2023, de lavra do doutor ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO, que designa Mutirão de Conciliação e Instrução das ações dos Juizados Especiais Cíveis, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) por seu(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação e instrução (audiência una) no dia 25 de abril de 2023, às 09h31min.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*44-12?pwd=V1hYRDBXTWVETXBJRGF6STFsanBkdz09 ID da reunião: 821 5744 4412 Senha de acesso: 072271 Havendo necessidade de oitiva de testemunha, esta deverá se dirigir à Vara Cível desta comarca 15 (quinze) minutos antes da hora designada para a audiência.
As testemunhas que não comparecerem presencialmente à Vara Cível não poderão ser ouvidas em outra oportunidade ou em outro local.
Fica ADVERTIDO(A) de que sua ausência importará na extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei Federal N. 9.099/95.
Santo Amaro – Bahia, 12 de março de 2023.
Larissa de Albuquerque Torres Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
18/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:49
Conclusos para despacho
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27/04/2024 13:50
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 18:38
Decorrido prazo de BRUNO DE ALMEIDA COELHO em 14/06/2023 23:59.
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11/07/2023 18:38
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:40
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 25/04/2023 09:31 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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19/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 19:13
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 23:26
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 11:07
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 09:31 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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13/03/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 20:33
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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07/04/2021 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2021 10:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/02/2021 23:59.
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25/03/2021 10:14
Decorrido prazo de PANIFICADORA BOA SORTE LTDA - ME em 22/02/2021 23:59.
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18/02/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 10:23
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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02/02/2021 08:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/02/2021 08:50
Juntada de citação
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26/01/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 22:26
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 22:06
Conclusos para decisão
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17/12/2020 22:06
Audiência conciliação designada para 27/01/2021 09:30.
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17/12/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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