TJBA - 8004425-34.2021.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 05:10
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:10
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004425-34.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ivanildo Martins Da Silva Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: Vistos etc.
Cuida de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por IVANILDO MARTINS DA SILVA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
O feito foi julgado procedente (ID 385369851), não tendo sido interposto recurso de apelação contra a sentença, que transitou em julgado.
O autor requereu o cumprimento de sentença (ID 424361186).
Após ser intimado para pagamento, o demandado depositou judicialmente o valor de R$ 7.573,70, a título de pagamento da dívida e de honorários sucumbenciais (ID 441415905).
Em seguida o autor compareceu ao processo para requerer o levantamento da quantia depositada judicialmente, sem ressalvas.
Ao que observo, o valor das custas processuais já foi recolhido (ID 441415906).
A procuração outorgada à advogada confere poderes à ilustre causídica para receber valores.
Isto posto, declaro, por sentença, extinta a presente execução/cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, Determino a expedição imediata de alvará em favor da advogada do autor para fins de levantamento/transferência do valor depositado judicialmente, com as devidas atualizações.
Após, arquive-se.
Juazeiro, Bahia, 23/05/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
17/06/2024 18:39
Baixa Definitiva
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17/06/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 20:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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11/06/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 06:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 07/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:00
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 08/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:23
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 08/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
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04/05/2024 07:59
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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04/05/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:57
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 30/11/2023 23:59.
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14/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/11/2023 03:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2023 07:40
Julgado procedente o pedido
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04/06/2022 07:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 07:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 08:58
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 07:46
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 21:11
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 02:22
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
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03/02/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 04:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 05:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 02:15
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 08/12/2021 06:00.
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11/12/2021 02:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 08/12/2021 06:00.
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08/12/2021 09:55
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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08/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2021 10:39
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:39
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:21
Conclusos para decisão
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18/11/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 08:19
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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14/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 08:50
Expedição de intimação.
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10/11/2021 08:47
Expedição de citação.
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10/11/2021 08:37
Juntada de acesso aos autos
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09/11/2021 18:26
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2021 15:13
Decorrido prazo de ANA APARECIDA ARAUJO MUNIZ em 27/09/2021 23:59.
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16/09/2021 23:22
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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16/09/2021 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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10/09/2021 13:53
Conclusos para decisão
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10/09/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 22:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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