TJBA - 8000266-33.2020.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:40
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 15:40
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:35
Expedição de despacho.
-
18/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de VALDIR LUIS DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:49
Decorrido prazo de GILDETE CONCEICAO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de VALDIR LUIS DO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:26
Decorrido prazo de GILDETE CONCEICAO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000266-33.2020.8.05.0033 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Valdir Luis Do Nascimento Advogado: Daniela Abelha Carrijo (OAB:BA52265) Reu: Gildete Conceicao Santos Advogado: Nataja Do Vale Santos (OAB:BA27046) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000266-33.2020.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: VALDIR LUIS DO NASCIMENTO Advogado(s): DANIELA ABELHA CARRIJO registrado(a) civilmente como DANIELA ABELHA CARRIJO (OAB:BA52265) REU: GILDETE CONCEICAO SANTOS Advogado(s): NATAJA DO VALE SANTOS (OAB:BA27046) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
14/06/2024 00:08
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:55
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 30/01/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:16
Decorrido prazo de GILDETE CONCEIÇÃO SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:31
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
02/02/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/01/2023 01:10
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
18/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/12/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:11
Juntada de Petição de citação
-
19/12/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 16:15
Expedição de ofício.
-
19/12/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:17
Outras Decisões
-
19/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 14:21
Outras Decisões
-
14/09/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:45
Decorrido prazo de GILDETE CONCEIÇÃO SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:26
Juntada de Petição de citação
-
18/08/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:30
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 11:23
Expedição de citação.
-
22/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:26
Juntada de informação
-
15/06/2022 12:02
Juntada de Termo de audiência
-
15/06/2022 11:59
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 11:27 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
15/06/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 11:27 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
15/06/2022 11:25
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 10:23
Decorrido prazo de GILDETE CONCEIÇÃO SANTOS em 31/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 02:12
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 12:14
Expedição de citação.
-
10/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
26/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 17:15
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
25/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/11/2021 03:33
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 08:02
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
27/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
19/10/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:19
Audiência Conciliação designada para 25/11/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
18/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:20
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
27/07/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:00
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 14/07/2021 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
06/07/2021 04:17
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 05/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 13:45
Publicado Citação em 22/06/2021.
-
25/06/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:14
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 13:09
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:09
Intimação
-
21/06/2021 13:07
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 14/07/2021 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
21/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 04:30
Decorrido prazo de GILDETE CONCEIÇÃO SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 16:39
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 19/10/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 01:49
Decorrido prazo de DANIELA ABELHA CARRIJO em 19/10/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/01/2021 13:18
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
04/01/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 11:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 08:36
Juntada de Petição de citação
-
22/10/2020 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:28
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
07/10/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:27
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
01/10/2020 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2020 11:26
Audiência conciliação designada para 17/11/2020 10:00.
-
22/09/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:18
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 20:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2020 20:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 10:46
Distribuído por sorteio
-
03/09/2020 10:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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