TJBA - 8000704-71.2022.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000704-71.2022.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: TERCEIRA VIA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - EPP Advogado(s): JOSELITO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA33721) EXECUTADO: FABIANA QUEIROZ SANTOS DA CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
As partes transigiram em audiência, na forma e termos constantes no termo ID: 511015711.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b" elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Visto que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.
R.I.
Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
28/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 15:25
Homologada a Transação
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24/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/07/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2025 12:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 18:03
Decorrido prazo de JOSELITO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO em 25/04/2025 23:59.
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20/04/2025 20:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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20/04/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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07/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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07/12/2022 15:48
Homologada a Transação
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05/12/2022 10:05
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 04:42
Decorrido prazo de FABIANA QUEIROZ SANTOS DA CONCEICAO em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 20:08
Audiência Conciliação não-realizada para 29/08/2022 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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23/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 13:24
Juntada de Petição de citação
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09/08/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 12:22
Expedição de citação.
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09/08/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:10
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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19/07/2022 14:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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19/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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