TJBA - 8000180-92.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:44
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:46
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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20/01/2025 22:49
Decorrido prazo de EDILENE SANTOS AZEVEDO em 01/03/2024 23:59.
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18/01/2025 23:08
Decorrido prazo de TAMIRES COSTA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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13/11/2024 01:41
Decorrido prazo de EDILENE SANTOS AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:41
Decorrido prazo de TAMIRES COSTA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 08:01
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000180-92.2019.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Erick Silva Magalhaes Bastos Advogado: Tamires Costa De Souza (OAB:BA52194) Advogado: Edilene Santos Azevedo (OAB:BA56189) Reu: Instituto Avancado De Ensino Superior De Barreiras - Iaesb Advogado: Dalila Brandao Bertunes (OAB:BA32484) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA - BA DECISÃO Processo nº.: 8000180-92.2019.8.05.0099 Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Regularmente intimadas, as partes informaram não haver mais provas a produzir.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito Substituto -
16/10/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:34
Decorrido prazo de DALILA BRANDAO BERTUNES em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 14:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000180-92.2019.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Erick Silva Magalhaes Bastos Advogado: Tamires Costa De Souza (OAB:BA52194) Advogado: Edilene Santos Azevedo (OAB:BA56189) Reu: Instituto Avancado De Ensino Superior De Barreiras - Iaesb Advogado: Dalila Brandao Bertunes (OAB:BA32484) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA PROCESSO Nº 8000180-92.2019.8.05.0099 DESPACHO Vistos, etc.
O ponto controvertido da demanda é a elucidação da responsabilidade pela demora na prática dos atos necessários ao registro do diploma, se do autor que, como alega o réu que teria demorado para assiná-lo e para fornecer os documentos pendentes, ou se da parte ré que não providenciou o respectivo registro.
Especifiquem provas, no prazo de quinze dias.
Intimem.
Cumpram.
Ibotirama, 20 de junho de 2021.
OTAVIANO ANDRADE DE SOUZA SOBRINHO Juiz de Direito -
10/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:50
Decorrido prazo de EDILENE SANTOS AZEVEDO em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 05:10
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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09/10/2021 05:09
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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09/10/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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28/09/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:39
Conclusos para despacho
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03/09/2019 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 20:25
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2019 11:37
Audiência conciliação realizada para 15/04/2019 08:30.
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12/04/2019 18:25
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2019 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2019 10:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/03/2019 09:13
Expedição de citação.
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13/03/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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