TJBA - 0505850-71.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:37
Baixa Definitiva
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06/08/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0505850-71.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Construtora Tenda S/a Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal (OAB:SP138152) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0505850-71.2018.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S/A S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de CONSTRUTORA TENDA S/A, também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Após a citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida após a citação, condeno-o(a) a pagar as custas processuais.
Havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, após o pagamento das custas processuais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso, certifique-se se houve o recolhimento das custas processuais e arquivem-se os autos.
Se a certidão for negativa, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas processuais.
Após, não ocorrendo o pagamento, oficie-se à Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) para cobrança das custas processuais e consequente inscrição na dívida ativa da parte devedora.
Não havendo manifestações, oportunamente, arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Lauro de Freitas (BA), 27 de maio de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
13/06/2024 19:33
Expedição de sentença.
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13/06/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/02/2020 00:00
Petição
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24/01/2020 00:00
Publicação
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21/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/01/2020 00:00
Mero expediente
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2019 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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06/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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