TJBA - 0000039-22.2005.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000039-22.2005.8.05.0223 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:BA782-B) Executado: Mariza Damasceno De Souza Executado: Vilton Souza Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Cartório dos Feitos Cíveis, Comerciais, Relações de Consumo Rua Capitão José Alfaiate, s/nº, centro, CEP.: 47640-000 Fórum Des.
Joaquim Laranjeira – (77) 3483-1478-Email:[email protected] INTIMAÇÃO DO DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Com força de ofício/mandado/carta.
Providências necessárias.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito Substituto -
18/06/2024 09:49
Baixa Definitiva
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18/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 23:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/04/2023 05:48
Decorrido prazo de CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA em 25/11/2022 23:59.
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27/01/2023 16:38
Conclusos para despacho
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11/01/2023 19:13
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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23/11/2022 17:58
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
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05/07/2019 14:26
Devolvidos os autos
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07/06/2019 08:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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03/08/2009 15:10
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2005
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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