TJBA - 8009077-60.2022.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 21:15
Decorrido prazo de FRANKLIN DEAN DOS SANTOS PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
01/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/03/2025 04:27
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
01/03/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
22/02/2025 10:08
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8009077_60.2022.8.05.0146
-
31/01/2025 12:32
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 08:41
Expedição de ato ordinatório.
-
31/01/2025 08:41
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 08:30
Juntada de Petição de DIVÓRCIO LITIGIOSO CC ALIMENTOS PROC 8009077_60.2022.8.05.0146
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009077-60.2022.8.05.0146 Divórcio Litigioso Jurisdição: Juazeiro Requerente: Uanderson De Jesus Do Nascimento Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Requerido: Luanda Cristina Nunes Dos Santos Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8009077-60.2022.8.05.0146 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS REQUERENTE: UANDERSON DE JESUS DO NASCIMENTO ADV.: Rodrigo Nunes da Silva - OAB/BA 23096 REQUERIDA: LUANDA CRISTINA NUNES DOS SANTOS ADV.: Franklin Dean dos Santos Pereira - OAB/BA 38135 MENORES: PEDRO MIGUEL DOS SANTOS NASCIMENTO e CECÍLIA DOS SANTOS NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro o pedido constante no parecer do Ministério Público de ID 438590660, devendo ambas as partes serem intimadas, por seus respectivos advogados, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
Poderão informar, no mesmo prazo, se possuem interesse na realização de nova audiência conciliatória na presença desta magistrada, tendo em vista o disposto no art. 694 do CPC. 2.
Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público.
Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
03/10/2024 08:51
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009077-60.2022.8.05.0146 Divórcio Litigioso Jurisdição: Juazeiro Requerente: Uanderson De Jesus Do Nascimento Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096) Requerido: Luanda Cristina Nunes Dos Santos Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8009077-60.2022.8.05.0146 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS REQUERENTE: UANDERSON DE JESUS DO NASCIMENTO ADV.: Rodrigo Nunes da Silva - OAB/BA 23096 REQUERIDA: LUANDA CRISTINA NUNES DOS SANTOS ADV.: Franklin Dean dos Santos Pereira - OAB/BA 38135 MENORES: PEDRO MIGUEL DOS SANTOS NASCIMENTO e CECÍLIA DOS SANTOS NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro o pedido constante no parecer do Ministério Público de ID 438590660, devendo ambas as partes serem intimadas, por seus respectivos advogados, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
Poderão informar, no mesmo prazo, se possuem interesse na realização de nova audiência conciliatória na presença desta magistrada, tendo em vista o disposto no art. 694 do CPC. 2.
Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou manifestando-se pela não produção de outras provas, e havendo interesse de incapaz, colha-se o parecer final do Ministério Público.
Caso não haja interesse do Parquet, voltem-me conclusos em MINUTAR ATO DE JULGAMENTO. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
18/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:14
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
07/03/2024 17:48
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
26/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
28/11/2023 17:57
Decorrido prazo de UANDERSON DE JESUS DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANKLIN DEAN DOS SANTOS PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:08
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2023 18:18
Expedição de intimação.
-
21/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
02/02/2023 15:01
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 02:29
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
18/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/12/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2022 21:56
Expedição de decisão.
-
17/12/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2022 21:56
Expedição de decisão.
-
17/12/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 22/11/2022 11:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
08/11/2022 13:39
Mandado devolvido Positivamente
-
26/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:31
Expedição de decisão.
-
25/10/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 08:31
Expedição de decisão.
-
25/10/2022 08:26
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 22/11/2022 11:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
24/10/2022 19:41
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2022 21:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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