TJBA - 8009992-84.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 08:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:45
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 15:44
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VASCONCELOS CAIRO em 06/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 13:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
23/02/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
14/02/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 11:25
Nomeado perito
-
06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de incidente de impedimento cível
-
06/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009992-84.2020.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Yuri Guimaraes Oliveira Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Terceiro Interessado: Samara Guimaraes Oliveira Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Terceiro Interessado: Bruno Guimaraes Oliveira Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8009992-84.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Inadimplemento] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: YURI GUIMARAES OLIVEIRA Vistos, etc.
Diante da manifestação de ID 415402116, nomeio como perito VICTOR GABRIEL RIBEIRO DE SÁ, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de fevereiro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
18/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8009992-84.2020.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Yuri Guimaraes Oliveira Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Terceiro Interessado: Samara Guimaraes Oliveira Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Terceiro Interessado: Bruno Guimaraes Oliveira Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8009992-84.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) [Inadimplemento] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: YURI GUIMARAES OLIVEIRA Vistos, etc.
Diante da manifestação de ID 415402116, nomeio como perito VICTOR GABRIEL RIBEIRO DE SÁ, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 05 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito.
Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte ré, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 24 de fevereiro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
17/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:18
Expedição de Informações.
-
03/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
03/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
24/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 05:26
Decorrido prazo de TARCISIO MAGNO FREIRE FILHO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 05:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:31
Expedição de Informações.
-
06/10/2023 15:05
Expedição de Informações.
-
04/10/2023 15:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 04:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:16
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
14/10/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 09:18
Juntada de Alvará
-
30/09/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Informações.
-
26/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 19:04
Juntada de Termo de audiência
-
19/03/2022 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 04:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 17/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
07/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 11:40
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 11:40
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 11:40
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 11:39
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 11:39
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 11:39
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:39
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2021 16:28
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
26/06/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
11/06/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2021 12:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
11/03/2021 10:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 17/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 22:05
Mandado devolvido Positivamente
-
17/02/2021 12:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
17/02/2021 12:03
Juntada de acesso aos autos
-
16/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 10:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2021 08:39
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
30/01/2021 09:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/01/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2021 17:30
Decorrido prazo de YURI GUIMARAES OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 16:22
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
15/01/2021 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2020 01:13
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
29/10/2020 13:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/10/2020 13:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/10/2020 13:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
29/10/2020 12:54
Juntada de acesso aos autos
-
20/10/2020 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 22:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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