TJBA - 0033763-48.1998.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0033763-48.1998.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Inorcom Insumos Do Nordeste Comercial Ltda - Me Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Advogado: Ana Paula Cerqueira Alves De Sousa (OAB:BA25536) Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027) Advogado: Mariana Pimentel Nascimento (OAB:BA33877) Reu: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jose Esmeraldo Le Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 0033763-48.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: INORCOM INSUMOS DO NORDESTE COMERCIAL LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), ANA PAULA CERQUEIRA ALVES DE SOUSA (OAB:BA25536), DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO (OAB:BA24518), TARGINO MACHADO PEDREIRA NETO registrado(a) civilmente como TARGINO MACHADO PEDREIRA NETO (OAB:BA26199), FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), MARIANA PIMENTEL NASCIMENTO (OAB:BA33877) REU: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:MG87318), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de concordata preventiva requerida por INORCOM INSUMOS DO NORDESTE COMERCIAL LTDA.
Compulsando os autos, observa-se que deferida a concordata, não há, atualmente, comissário nomeado.
Instado, o Ministério Público em sua última manifestação, pugnou pela expedição de edital, na forma do art. 155, §1º, do Decreto-Lei nº 7.661-1945 e, após, sem impugnações, seja julgada extinta a concordata (id. 416599034).
Ocorre que a credora DESENBAHIA, mediante petição de id. 430719221, requereu a convolação da concordata em falência, ao argumento de que não foi feito o pagamento do seu crédito. É o que cumpria relatar.
Decido.
Da análise detida dos autos, sobretudo dos documentos colacionados aos ids. 126835999, 356552173 e 369290855, observa-se que as intimações encaminhadas à concordatária, a fim de manifestar-se nos autos, foram destinadas a endereço diverso (Rua K, 51-C, LOT.
JD.
ELDORADO, IAPI, SALVADOR) àquele informado pela requerente no id. 126835967, como sendo do seu representante legal, qual seja Rua Plínio Moscoso, nº 713, Apto. 303, Conjunto Parque São Paulo, Salvador/BA.
Assim sendo, considerando a data do deferimento da concordata, o silêncio do seu patrono, a ausência de comissário nomeado e o pedido de convolação em falência feito por um dos credores, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar (1) a intimação pessoal da concordatária, mediante o seu representante legal, residente na Rua Plínio Moscoso, nº 713, Apto. 303, Conjunto Parque São Paulo, Salvador/BA, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de id. 430719221, sob pena de deferimento do pedido. (2) Após, com ou sem manifestação da concordatária, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. (3) Desabilitem-se os advogados conforme petições de ids. 417479763, 417491624 e 430529465. (4) Em seguida, transcorridos os prazos dos itens 1 e 2 ou com as manifestações, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
25/09/2022 09:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:21
Expedição de despacho.
-
30/08/2022 13:57
Expedição de despacho.
-
20/08/2022 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:12
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 06:12
Decorrido prazo de INORCOM INSUMOS DO NORDESTE COMERCIAL LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:34
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
18/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 17:54
Expedição de despacho.
-
13/07/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:47
Expedição de despacho.
-
12/05/2022 05:59
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:59
Decorrido prazo de INORCOM INSUMOS DO NORDESTE COMERCIAL LTDA - ME em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 12:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
16/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
13/04/2022 14:46
Expedição de despacho.
-
08/04/2022 13:18
Expedição de despacho.
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08/04/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 04:33
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 08/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:56
Expedição de ato ordinatório.
-
29/10/2021 05:45
Decorrido prazo de INORCOM INSUMOS DO NORDESTE COMERCIAL LTDA - ME em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 05:45
Decorrido prazo de DESENBAHIA Agencia de Fomento do Estado da Bahia SN em 28/10/2021 23:59.
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23/09/2021 13:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2021.
-
23/09/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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10/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 20:00
Devolvidos os autos
-
22/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
14/12/2017 00:00
Recebimento
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
07/04/2017 00:00
Recebimento
-
27/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
23/01/2017 00:00
Publicação
-
11/01/2017 00:00
Recebimento
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
14/12/2016 00:00
Recebimento
-
14/12/2016 00:00
Mero expediente
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
30/09/2016 00:00
Recebimento
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
13/09/2016 00:00
Recebimento
-
12/09/2016 00:00
Publicação
-
29/08/2016 00:00
Mero expediente
-
25/04/2016 00:00
Recebimento
-
24/11/2015 00:00
Recebimento
-
24/11/2015 00:00
Publicação
-
11/11/2015 00:00
Mero expediente
-
11/11/2015 00:00
Mero expediente
-
15/09/2015 00:00
Recebimento
-
17/09/2014 00:00
Petição
-
19/11/2012 00:00
Recebimento
-
30/10/2012 00:00
Recebimento
-
30/10/2012 00:00
Publicação
-
25/10/2012 00:00
Mero expediente
-
23/10/2012 00:00
Petição
-
23/10/2012 00:00
Petição
-
14/06/2012 00:00
Recebimento
-
14/06/2012 00:00
Remessa
-
04/06/2012 00:00
Recebimento
-
04/06/2012 00:00
Publicação
-
28/05/2012 00:00
Mero expediente
-
28/05/2012 00:00
Recebimento
-
11/05/2012 00:00
Petição
-
02/04/2012 00:00
Recebimento
-
29/03/2012 00:00
Petição
-
27/03/2012 00:00
Recebimento
-
27/03/2012 00:00
Publicação
-
22/03/2012 00:00
Mero expediente
-
13/01/2012 00:00
Petição
-
13/01/2012 00:00
Petição
-
28/11/2011 00:00
Recebimento
-
21/11/2011 00:00
Publicação
-
09/11/2011 00:00
Mero expediente
-
23/09/2011 16:34
Recebimento
-
23/09/2011 16:15
Protocolo de Petição
-
10/03/2011 16:02
Entrega em carga/vista
-
10/03/2011 16:00
Mero expediente
-
10/03/2011 13:56
Conclusão
-
10/03/2011 13:33
Conclusão
-
10/03/2011 13:33
Decurso de Prazo
-
03/03/2011 10:21
Protocolo de Petição
-
14/12/2010 13:48
Recebimento
-
10/12/2010 17:50
Conclusão
-
16/09/2010 12:49
Protocolo de Petição
-
31/08/2010 16:47
Entrega em carga/vista
-
15/07/2010 14:01
Remessa
-
08/06/2010 16:13
Conclusão
-
01/12/2009 14:07
Expedição de documento
-
26/11/2009 10:09
Expedição de documento
-
25/11/2009 08:57
Expedição de documento
-
18/11/2009 11:30
Expedição de documento
-
06/11/2009 11:34
Conclusão
-
22/10/2009 09:53
Protocolo de Petição
-
05/06/1998 13:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/1998
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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