TJBA - 8000048-97.2023.8.05.0033
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Buerarema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
02/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 12:01
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/03/2025 12:01
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:51
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ROSA DE JESUS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:27
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 15:30
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
30/06/2024 08:52
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
28/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA DESPACHO 8000048-97.2023.8.05.0033 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Buerarema Autor: Jose Rosa De Jesus Filho Advogado: Alana Alves Dos Santos Rocha (OAB:BA66071) Autor: Regina De Jesus Advogado: Alana Alves Dos Santos Rocha (OAB:BA66071) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000048-97.2023.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JOSE ROSA DE JESUS FILHO e outros Advogado(s): ALANA ALVES DOS SANTOS ROCHA (OAB:BA66071) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos e examinados.
JUÍZO 100% DIGITAL e NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, da celeridade e da economia processual e, verificando que a maioria dos processos em tramitação nesta comarca não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessário adoção de medidas pertinentes desta Unidade Judiciária voltada para o fomento a essa modalidade de tramitação, visto que os atos de comunicação processual convencionais, em regra, consomem grande parte do tempo do processo.
Neste sentido, a fim de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, visto que os feitos podem ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0.
Por ser pertinente, veja-se notícia do e.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ: “Quais são os ganhos dos Núcleos de Justiça 4.0? Além de oferecer à população um serviço totalmente digital, o novo modelo de atendimento do Poder Judiciário promete qualificar as demandas nas varas de primeiro grau, hoje sobrecarregadas.
O problema afeta principalmente unidades de comarcas do interior, onde são raras as varas especializadas e uma juíza ou juiz é responsável por processos judiciais que envolvem diferentes matérias – família, recuperação, falência, crime, saúde, empresarial.” Neste diapasão, notícia do e.
TJBA: “Em razão de sua especialidade, a remessa de autos ao Núcleo de Justiça traz os seguintes benefícios: A celeridade e o aumento da eficiência na resposta da Justiça ao cidadão; A duração razoável dos processos e o acesso à justiça; A valorização do 1º grau de Jurisdição; O aumento da produtividade na prestação jurisdicional; O uso racional dos recursos; A especialização do julgamento, dando mais celeridade ao atendimento jurisdicional; A aproximação do Poder Judiciário com a população; A melhoria nos indicadores de produtividade e maior celeridade no julgamento das ações.” Ressalto que, caso o processo não consiga ser incluído para apreciação do Núcleo de Justiça 4.0, o só fato dele tramitar 100% digital, já será um grande avanço.
MOVIMENTAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL Considerando o elevado número de processos conclusos há mais de 100 dias, por motivos históricos dessa Unidade Judiciária.
Considerando que muitos deles vieram para o gabinete conclusos, se acumulando na fila para despacho sem que fosse observada a possibilidade de impulsioná-los por mero ato ordinatório, conforme determina norma da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023.
Considerando a necessidade de movimentar os processos de forma regular, célere e organizada, a prática de atos singelos pela Secretaria traz enorme ganho no trâmite procedimental, não sendo por outro motivo, que os atos normativos acima mencionados regulamentam a matéria, fomentando a prática de atos ordinatórios pelas Secretarias das Unidades Judiciárias.
Em arremate, os atos ordinatórios da Secretaria podem ser levados a efeito concomitantemente aos despachos, decisões e sentenças proferidos pelo magistrado, otimizando o serviço judiciário, não havendo necessidade de se aguardar a análise prévia do magistrado, portanto, o só fato da equipe cartorária estar movimentando os processos por meios de atos ordinatórios já é um grande avanço.
Dispositivo 1.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, para celeridade processual e, eventual remessa deste processo ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Em caso de eventual silêncio das partes, desde já, fica reconhecida a anuência de forma tácita. 2.
Determino à Secretaria analisar se a movimentação sequencial deste processo poderá ser feita mediante ato ordinatório, retornando, oportunamente, conclusos nas filas respectivas, para os atos de despacho, decisão ou sentença, tão somente se o impulso processual não se enquadrar nos atos ordinatórios do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2013 atualizado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, por possuírem caráter decisório ou se já tiver sido cumpridas as diligências cartorárias objeto do respectivo ato ordinatório, observando atentamente em que fase processual encontra-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Buerarema - BA, data registrada no sistema PJE.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 18:14
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:26
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 19:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
09/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
01/06/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
22/05/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 23:39
Decorrido prazo de ALANA ALVES DOS SANTOS ROCHA em 09/02/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/05/2023 11:26
Outras Decisões
-
10/04/2023 22:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:25
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
20/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 20:38
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 12:42
Expedição de citação.
-
31/01/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/01/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 18:37
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA.
-
20/01/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000192-81.2017.8.05.0033
Antonio Vieira Lustosa
Orlando Alves Nascimento
Advogado: Anderson Camargo Bransford Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2017 19:14
Processo nº 0095958-83.2009.8.05.0001
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Robenilson Batista de Carvalho
Advogado: Vitor Silveira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2019 09:01
Processo nº 0095958-83.2009.8.05.0001
Robenilson Batista de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naiara de Sousa SA Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2009 13:06
Processo nº 8003841-97.2023.8.05.0080
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luciele Mello Santana
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2023 14:57
Processo nº 8086014-95.2021.8.05.0001
Antonio de Andrade
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2021 16:32