TJBA - 8050203-45.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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08/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 00:40
Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Mantida
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08/07/2025 00:40
Recebido do STF - Decisão do Tribunal Mantida
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16/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:17
Decorrido prazo de CINARA MORAES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CINARA MORAES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA MP_DECISÃO_APELAÇÃO CÍVEL N. 8050203_4
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30/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2734247 / BA (2024/0326990-7) autuado em 29/08/2024
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29/08/2024 07:13
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 06:50
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:02
Outras Decisões
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26/08/2024 17:52
Outras Decisões
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23/08/2024 12:17
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 12:16
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CINARA MORAES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de DELEGADO GERAL DA POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 01:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Órgão Especial INTIMAÇÃO 8050203-45.2019.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Cinara Moraes De Oliveira Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920-A) Espólio: Delegado Geral Da Polícia Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Espólio: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8050203-45.2019.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ESPÓLIO: CINARA MORAES DE OLIVEIRA Advogado(s):ANA PATRICIA DANTAS LEAO ACORDÃO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 339 E 895/STF, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ANALISADAS, APESAR DE EXPRESSO QUESTIONAMENTO ANTERIOR, AS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, AOS ARTIGOS 5º, XXXV, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS PRODUZIDOS.
DECISÃO AGRAVADA QUE ENFRENTOU AS ALEGAÇÕES DE OFENSA ÀS MENCIONADAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, ÀS MESMAS APLICANDO TEMAS DO STF QUE VERSAM SOBRE QUESTÕES QUE TÊM SIMILITUDE COM O CASO CONCRETO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8050203-45.2019.8.05.0001.2.AgIntCiv, em que figuram, como agravante, o ESTADO DA BAHIA, e outros e, como agravada, CINARA MORAES DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno interposto , nos termos do voto do relator. -
13/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência Órgão Especial
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11/06/2024 13:17
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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11/06/2024 04:52
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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10/06/2024 14:28
Deliberado em sessão - julgado
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10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:54
Incluído em pauta para 03/06/2024 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/04/2024 19:55
Solicitado dia de julgamento
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11/03/2024 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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01/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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20/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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07/12/2023 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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