TJBA - 0754282-70.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:26
Expedição de carta via ar digital.
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20/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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13/07/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0754282-70.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Josias Felix Tavares Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0754282-70.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSIAS FELIX TAVARES Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Admite-se o redirecionamento quando houver a dissolução irregular da pessoa jurídica, como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.371.128/RS).
Nesse caso, a presunção de dissolução irregular deverá ser reconhecida quando constatado o fechamento da empresa no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, induzindo a responsabilização do sócio/administrador, que, por sua vez, terá o ônus de comprovar a licitude dos atos praticados, ou mesmo a regularidade da dissolução.
Considerando as informações trazidas pelo Exequente, defiro o redirecionamento da Execução Fiscal.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) indicado(s) na petição anterior.
Expeça(m)-se carta(s) de citação.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de junho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
17/06/2024 21:26
Expedição de decisão.
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17/06/2024 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:16
Conclusos para decisão
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10/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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30/03/2016 00:00
Publicação
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23/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2016 00:00
Mero expediente
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29/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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